Já entrou na pauta da Assembleia Legislativa do RS a alteração do piso e a nova tabela de salário regional no estado do Rio Grande do Sul para 2020. O Projeto de Lei de nº 35/20 fixa reajuste de 4,5% sobre a tabela anterior e deverá ser aplicado ainda de forma retroativa sobre os valores recebidos em 1° de fevereiro, que é a data-base do piso regional no estado, caso a ALRS demore a aprovar o projeto.

O projeto entrou em pauta da ALRS para análise das comissões correspondentes no início de fevereiro, mas devido ao surgimento da pandemia do novo coronavírus não teve prosseguimento em março, devendo ir a plenário agora em agosto.

O reajuste se dá em função da inflação do período. O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), deve sancionar digitalmente o novo piso regional assim que a Assembleia Legislativa aprove o projeto. Os novos salários sairão também na edição online do Diário Oficial do Estado após a sanção.

A Lei de reajuste do piso regional não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais. O valor de referência previsto no "caput" do art. 1º da Lei nº 11.677, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a remuneração mínima a ser paga para os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público, passará a ser R$ 1.406,00, a partir de 1º de fevereiro de 2020.

- Veja o PL 35/20 do piso regional RS para 2020

Piso regional RS 2020

Serão cinco faixas em vigor com a proposta aprovada, a menor faixa do mínimo regional passará a ser de R$ 1.292,82 e a maior, de R$ 1.638,36. O que significa que os empregadores devem aplicar a correção sobre os valores antigos desde fevereiro e pagar as diferenças aos empregados, além de atualizar o valor para cada faixa. O reajuste de 4,5% corresponde à reposição da inflação no período que compreende a data-base.

Veja a tabela de salário regional do RS prevista para 2020

  • R$ 1.292,82: trabalhadores na agricultura e na pecuária, nas indústrias extrativas, em empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, em estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy" e empregados em garagens e estacionamentos.
  • R$ 1.322,58: trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, nas indústrias de fiação e de tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, nas indústrias do papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, nas empresas de telecomunicações, teleoperador, "telemarketing", "call centers", operadores de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
  • R$ 1.352,58: trabalhadores nas indústrias do mobiliário, nas indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio, empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, no comércio armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais.
  • R$ 1.406,00: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nas indústrias gráficas, nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas indústrias de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes, marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
  • R$ 1.638,36: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados como subsequentes ou concomitantes.

Como já dissemos, o PL 35/2020 foi enviado para Parecer no dia 06/03 deste ano e tramita na CCJ desde 18 de junho de 2020. Assim, o reajuste do piso salarial do Rio Grande do Sul deverá ser votado em agosto.