Boa notícia aos concurseiros da área de cartórios. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), já tem banca definida para a organização e aplicação de seu próximo concurso que será o 12º para Outorga de Delegações de Notas e Registro no Estado.

Embora a autorização do concurso tenha ocorrido em março deste ano, somente agora, dia 17 de outubro, foi publicado no Diário Oficial da Justiça de São Paulo a escolha da banca organizadora, por meio de despacho de ratificação de dispensa de licitação. A comissão organizadora do concurso público é presidida pelo Desembargador Dr. Walter Rocha Barone.

O ingresso na atividade notarial e de registro é realizado por meio de concurso público, conforme prevê o §3º do artigo 236 da Constituição Federal. Antes da Constituição Federal de 1988, este serviço era vitalício, transmitido de pais para filhos.

Para o ingresso na carreira de notário ou registrador, se faz necessário que o candidato possua bacharelado em Direito ou que comprove o exercício de atividade notarial ou de registro pelo prazo mínimo de 10 anos.

Embora o número de vagas ainda não tenha sido oficialmente divulgado, a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre a matéria de atividade notarial, determina que dois terços das vagas devem ser destinadas para o provimento de vagas e um terço para remoção de notários já em atividade, que desejam mudar de lugar de exercício.

O concurso para outorga e delegações de Notas e Registros do Estado terá quatro fases, que serão:

1ª fase: Prova objetiva (eliminatória);

2ª fase: Prova escrita e prática (eliminatória e classificatória);

3ª fase: Prova oral (eliminatória e classificatória) e exame de personalidade (eliminatório)

4ª fase: Avaliação de títulos (classificatório).

Em contrapartida à aprovação no novo concurso e aos serviços prestados, os novos registradores e notários do Estado de São Paulo tem o direito a auferir a renda através dos emolumentos pagos pelos serviços prestados, de forma privado e por meio de regime de direito privado. Ainda, o Estado de São Paulo garante renda mínima de 13 salários mínimos mensais.

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Em 2017 o TJ de São Paulo promoveu concurso para Cartórios ofertando 165 vagas para provimento e remoção nos Serviços Extrajudiciais do estado.

No caso de provimento, é necessário que o candidato seja bacharel em Direito ou que tenha exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros. No caso de remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do estado de São Paulo por mais de dois anos. A Fundação Vunesp também coordenou a seleção.

A prova objetiva foi realizada na cidade de São Paulo-SP no dia 25 de fevereiro de 2018 para provimento e no dia 04 de março de 2018 para remoção. Veja o edital daquele concurso.