O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta quarta-feira uma portaria com as regras para o pagamento do abono salarial antecipado para os segurados que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.

A antecipação do 13º salário do INSS foi anunciada como parte de um pacote de medidas econômicas lançadas pelo governo federal na última semana.

Segundo o instituto, a antecipação do abono salarial para 30,5 milhões de segurados do INSS tem o objetivo de aliviar os reflexos econômicos causados pela pandemia da Covid-19 que ainda afetam os brasileiros em 2022. Ao todo, devem ser injetados na economia aproximadamente R$ 56,7 bilhões para o pagamento do abono salarial.

Terão direito ao 13º salário os aposentados e pensionistas que durante o ano de 2022 recebam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Os segurados que recebem benefícios assistenciais (como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia - RMV) não têm direito ao abono anual.

1ª parcela do 13º salário cai em abril

A portaria publicada pelo INSS define que a primeira parcela do décimo terceiro será correspondente a 50% do valor do benefício de abril e será paga entre 25 de abril e 06 de maio, conforme o calendário do benefício no próximo mês.

A segunda parcela do abono salarial corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada. É importante lembrar ainda que a segunda parcela do 13º salário possui desconto do imposto de renda.

As regras do abono salarial definem que os aposentados e pensionistas que tiverem o benefício concedido a partir de maio de 2022 irão receber o abono salarial em parcela única juntamente com o benefício da folha mensal de novembro/2022.

Já nos casos em que o benefício for cessado antes de 31 de dezembro de 2022 será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Décimo terceiro já tem calendário definido

O abono salarial será pago entre os meses de abril e junho para 30,5 milhões de segurados do INSS. Para saber a data em que irão cair a 1ª e 2ª parcelas na conta o segurado deverá conferir o calendário conforme o dígito final do NIS, da mesma forma que ocorre com o benefício habitual.

A primeira parcela do décimo terceiro do INSS será paga juntamente com a folha de pagamento do benefício de abril, entre os dias 25/04 e 06/05 para quem recebe até uma salário mínimo. Já a segunda parte do abono salarial será depositada entre 25 de maio e 07 de junho. Veja as datas completas:

Calendário antecipação do 13º salário do INSS - Para quem recebe UM salário mínimo
Dígito final NIS 1ª parcela 2ª parcela
1 25 de abril 25 de maio
2 26 de abril 26 de maio
3 27 de abril 27 de maio
4 28 de abril 30 de maio
5 29 de abril 31 de maio
6 02 de maio 01 de junho
7 03 de maio 02 de junho
8 04 de maio 03 de junho
9 05 de maio 06 de junho
0 06 de maio 07 de junho

Para o grupo de aposentados e pensionistas que recebe benefício acima de R$ 1.212 o calendário do 13º do INSS segue o mesmo formato. A 1ª parcela será creditada entre 02 e 06 de maio e o segundo pagamento vai cair entre 1º e 07 de junho, conforme o calendário do benefício para os meses de abril e maio.

Confira a tabela do décimo terceiro do INSS antecipado:

Calendário antecipação do 13º salário do INSS - Para quem recebe ACIMA de UM salário mínimo
Dígito final NIS 1ª parcela 2ª parcela
1 e 6 02 de maio 01 de junho
2 e 7 03 de maio 02 de junho
3 e 8 04 de maio 03 de junho
4 e 9 05 de maio 06 de junho
5 e 0 06 de maio 07 de junho