Se você já recebeu o auxílio-doença do INSS por motivo de acidente, agora pode ter direito a transformar o benefício temporário em um pagamento permanente.

A mudança é uma novidade assegurada em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e permite a conversão para o auxílio-acidente, que garante pagamentos mensais vitalícios até a aposentadoria e valores retroativos que podem ultrapassar R$ 100 mil.

O benefício surge com o objetivo de assegurar qualidade de vida a aqueles que, mesmo após a recuperação, ficaram com sequelas mínimas, desde que comprovado a redução da capacidade de trabalho.

A regra vale para acidentes de qualquer natureza, e não apenas os relacionados ao trabalho.

O que mudou com as decisões do STJ?

Com as novas interpretações do Superior Tribunal de Justiça, especialmente nos Temas 416 e 862, abriram caminho para que o auxílio-doença, que é tradicionalmente temporário, seja convertido em auxílio-acidente, desde que haja comprovação médica de sequelas funcionais.

O advogado Elizelton Reis Almeida, especialista em direito previdenciário, destacou que não é preciso estar totalmente incapacitado para o trabalho. A comprovação de que a sequela, ainda que pequena, é capaz de reduzir a capacidade habitual da pessoa em exercer suas funções profissionais já é suficiente.

"O trabalhador pode estar exercendo sua função normalmente, mas se ficou com dor crônica, limitação de movimento ou perda de força, já pode ter direito ao auxílio-acidente", explica o advogado.

Benefício vitalício com pagamento mensal

Como mencionamos acima, diferente do auxílio-doença, que é pago apenas durante o período de afastamento, o auxílio-acidente é um novo benefício que será concedido mensalmente a aqueles com direito, sendo vitalício até a aposentadoria.

O auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho, assim, o segurado poderá continuar trabalhando normalmente e ainda assim receber o benefício adicional. O valor médio de pagamento varia entre R$ 750 e R$ 4.000 por mês, dependendo da média salarial e das contribuições ao INSS.

Para ficar mais claro, confira a tabela das diferenças entre o auxílio-doença e auxílio acidente.

Critério Auxílio-doença Auxílio-acidente
Natureza Temporário Permanente até aposentadoria
Requisitos Incapacidade temporária Sequela com redução da capacidade
Pagamento Enquanto durar o afastamento Mensal, mesmo com retorno ao trabalho
Valor Proporcional ao salário Percentual da média salarial
Direito a retroativos Não há Até 5 anos anteriores

Auxílio com retroativos de até R$ 100 mil

Um ponto importante a ser ressaltado é o reconhecimento do pagamento retroativo nas decisões judiciais. O STJ destaca que o benefício é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença, respeitando o limite de cinco anos de prescrição.

Isso significa que quem ficou com sequelas após o fim do auxílio-doença e ainda não teve o auxílio-acidente reconhecido, pode receber até 60 meses em atrasados, que podem ultrapassar R$ 100 mil, dependendo do valor mensal estimado.

Quem pode ter direito?

O auxílio-acidente é destinado a trabalhadores que:

  • Já receberam auxílio-doença por motivo de acidente (de trabalho ou não);
  • Apresentam qualquer sequela funcional permanente ou parcial, que reduza sua capacidade de trabalho;
  • Estão cadastrados no INSS como segurados na época do acidente;
  • Têm documentação médica que comprove a limitação.

Os exemplos mais comuns de sequelas são perda de movimentos parciais, dedos amputados, dores crônicas e redução de força muscular, além de lesões em coluna, ombros, braços ou pernas.

Como solicitar o benefício?

A solicitação do auxílio-acidente, assim como de outros benefícios do INSS, passa por uma análise criteriosa para garantir que o segurado atenda a todos os requisitos legais e realmente tenha direito ao benefício.

Dessa maneira, para a solicitação, se deve:

  1. Reunir documentos médicos, como laudos, exames e atestados que comprovem a sequela;
  2. Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS e solicitar a transformação do benefício;
  3. Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer à Justiça, utilizando os Temas 416 e 862 do STJ como base legal.

O advogado Elizelton Almeida destaca, no entanto, que a via judicial tem sido o caminho mais eficaz para garantir o direito, principalmente quando o INSS nega o pedido administrativo.

Infelizmente, muitos segurados sequer sabem que têm esse direito. Dessa maneira, é recomendado por especialistas que todos os trabalhadores que já receberam auxílio-doença por motivo de acidente e ainda convivem com sequelas procurem orientação jurídica para avaliar a possibilidade de conversão para auxílio-acidente.

Esse reconhecimento do auxílio-acidente como benefício permanente é uma grande vitória para milhares de brasileiros que vivem com limitações devido a acidentes. Essa mudança do STF pode garantir uma renda mensal, além de valores atrasados, que podem transformar a realidade de famílias afetadas.

Dessa maneira, reúna a documentação médica, dê entrada no pedido no INSS e, se necessário, recorra ao Judiciário para garantir os seus direitos.