Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão na reta final para garantir o reembolso de valores descontados de forma irregular por associações e entidades de classe. O prazo para contestar os débitos indevidos termina no dia 14 de novembro de 2025, e o procedimento pode ser feito de forma totalmente gratuita, tanto pela internet quanto presencialmente.

O acordo, criado pelo Ministério da Previdência Social (MPS), permite que o ressarcimento ocorra de maneira administrativa, evitando processos judiciais longos e custosos. Desde o lançamento do programa, em maio, mais de 5,9 milhões de contestações já foram registradas, e R$ 2,4 bilhões foram devolvidos a beneficiários de todo o país.

Como saber se há descontos indevidos

Os beneficiários podem consultar se houve descontos de entidades associativas diretamente no aplicativo ou site Meu INSS. Após fazer login com CPF e senha do Gov.br, basta acessar o serviço "Consultar Descontos de Entidades Associativas". Caso identifique cobranças desconhecidas, o segurado pode clicar em "Não autorizei o desconto" para abrir uma contestação formal.

De acordo com o INSS, a entidade responsável pelo débito tem 15 dias úteis para apresentar justificativas ou comprovar que o desconto foi autorizado. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema libera automaticamente a adesão ao acordo de ressarcimento, garantindo que o valor indevido seja devolvido ao beneficiário.

Onde contestar

O pedido de contestação pode ser feito por três canais oficiais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS: disponível para celulares e computadores;
  • Central 135: atendimento telefônico gratuito, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Agências dos Correios: mais de 5 mil unidades em todo o país oferecem atendimento assistido e gratuito.

O Ministério da Previdência alerta que não é necessário pagar nenhum tipo de taxa, tampouco contratar intermediários para realizar o procedimento.

Como aderir ao acordo

Após o prazo de resposta da entidade (15 dias úteis), o segurado deve retornar ao aplicativo ou site Meu INSS e acessar o campo "Consultar Pedidos". Em seguida, deve clicar em "Cumprir Exigência", ler os comentários do processo e marcar a opção "Aceito receber".

A adesão é inteiramente digital, dispensando o envio de documentos adicionais. Também é possível fazer o procedimento presencialmente nos Correios,apresentando um documento de identificação com foto.

Devolução dos valores

Após a aceitação do acordo, o reembolso é feito diretamente na conta em que o aposentado ou pensionista já recebe o benefício mensal. O valor é corrigido pela inflação oficial (IPCA), garantindo que o beneficiário receba o montante atualizado conforme o período em que sofreu o desconto indevido.

Os pagamentos começaram a ser liberados em 24 de julho de 2025, e vêm sendo realizados em lotes diários, de acordo com a ordem de adesão. Isso significa que quem aderiu primeiro, recebe antes.

Casos com documentos de autorização

Se a entidade responsável apresentar documentos alegando autorização do desconto, o beneficiário será notificado pelo Meu INSS ou pelos Correios. Nesse caso, o segurado poderá:

  1. Aceitar os documentos;
  2. Contestar alegando falsidade ou fraude;
  3. Declarar que não reconhece a assinatura.

Em caso de nova contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não o faça, o processo passa por auditoria interna e, se necessário, o beneficiário será orientado a procurar a Defensoria Pública, que prestará assistência jurídica gratuita.

Quem tem direito ao ressarcimento

Podem participar do acordo os aposentados e pensionistas que tiveram descontos associativos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, formalizaram a contestação e não receberam resposta das entidades cobradoras, ou não reconheceram as justificativas apresentadas.

Mesmo quem ingressou com ação judicial pode participar, desde que ainda não tenha recebido os valores pela via judicial e opte por desistir do processo. Nesses casos, o INSS se compromete a pagar honorários de 5% aos advogados dos processos individuais iniciados até 23 de abril de 2025.

Grupos com atendimento prioritário

Idosos com 80 anos ou mais, indígenas e comunidades quilombolas terão o processo de contestação iniciado automaticamente pelo INSS, sem necessidade de solicitação. Já para segurados que vivem em regiões isoladas, o atendimento é feito pelo programa PREVBarco, que leva serviços da Previdência Social a localidades ribeirinhas e de difícil acesso.

O cronograma das viagens do PREVBarco pode ser consultado no site oficial do INSS ou pela Central 135.

Contestação até 14 de novembro

O prazo para apresentar a contestação termina no dia 14 de novembro de 2025, e o Ministério da Previdência não descarta uma prorrogação, caso o número de adesões ainda seja elevado.

Segundo o governo, o objetivo é garantir o ressarcimento integral aos aposentados e pensionistas lesados e reforçar a transparência nas operações de desconto em benefícios previdenciários.

Até o momento, 3,6 milhões de beneficiários já receberam seus valores de volta, o que representa mais de 75% do total de pessoas aptas ao ressarcimento. O Ministério reforça que o processo é seguro, gratuito e 100% oficial, devendo ser feito apenas pelos canais reconhecidos do INSS e do governo federal.