A Dataprev liberou no dia 2 de abril a consulta ao lote de aprovados do Auxílio Emergencial 2021. O calendário de pagamento das novas parcelas iniciou na terça-feira de 6 de abril, com o crédito para os nascidos em janeiro. Neste ano, o governo federal irá destinar em torno de R$ 44 bilhões para o pagamento de 4 parcelas do auxílio em valores que vão variar de R$ 150 a R$ 375.

Com o limite no orçamento, o governo decidiu reduzir também o número pessoas beneficiadas, delimitando a concessão do Auxílio 2021 a quem já estava cadastrado e em dezembro de 2020 recebeu alguma parcela do auxílio original ou da extensão.

Para consultar se foi considerado elegível para receber as novas parcelas do auxílio, o cidadão deve acessar o site da Dataprev - https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta - e lá preencher:

  • CPF;
  • nome completo;
  • nome da mãe;
  • data de nascimento.

Para decidir quem será o público alvo nesta nova fase, o Ministério da Cidadania publicou novas regras para receber o benefício e analisou juntamente com a Dataprev os cadastros que foram feitos entre abril e julho do ano passado. Portanto, o governo não abrirá um recadastramento e uma base analítica formada por 24 bases de dados será usada para verificar se os brasileiros cadastrados atendem aos critério previstos em lei para receber o auxílio em 2021.

Auxílio Emergencial em processamento: o que significa?

Ao realizar a consulta no site da Dataprev, o cidadão irá se deparar com um dos seguintes resultados: elegível, inelegível ou em procesamento. Veja o que cada uma dessas mensagens quer dizer:

  • Elegível - cidadão considerado elegível ao benefício;
  • Em processamento - requerimento retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamentos de dados adicionais. O objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais recentes, sobretudo considerando a possibilidade de perda de emprego e renda em meio à pandemia;
  • Inelegível - cidadão não atendeu aos critérios da Medida Provisória n. 1.039. Caso o cidadão queira contestar o resultado do requerimento, deve observar critérios da medida definidos pelo órgão gestor (confira a lista abaixo). O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, como já ocorria no ano passado.

Caso receba o resultado elegível o beneficiário vai receber a mensagem "Seu benefício foi aprovado e será enviado para a Caixa". Na tela também será informado o valor que será pago pelo governo - parcela de R$ 150 se for pessoa que mora sozinha, de R$ 250 para casais ou de R$ 375 para mulheres chefes de família. O sistema deverá indicar ainda a situação da parcela (se já foi enviada para a Caixa para pagamento ou não).

Já se ao consultar se o benefício foi aprovado o resultado que surgiu foi "em processamento", isso quer dizer que o seu cadastro foi retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamentos adicionais. Nestes casos, os cadastros serão reprocessados com informações mais recentes dos bancos de dados para garantir que o cidadão se encaixa nas regras publicadas na MP nº 1.039.

Nessa situação, a mensagem que aparece na tela é "Estamos processando seus dados para analisar sua elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021. Você poderá verificar os critérios aqui." A Dataprev informou que para aqueles que estão passando por processamento adicional o resultado deve ser divulgado nos próximos dias, mas não deu uma data definitiva.

Por fim, quem foi considerado inelegível para receber o auxílio 2021 verá a mensagem "Seu benefício não foi aprovado pelos motivos destacados abaixo". Para este público, o governo federal deu o prazo até 12 de abril para realizar a contestação do auxílio emergencial reprovado. Já quem recebeu o resultado no dia 12/04 teve até 22 de abril para entrar com o pedido de contestação. Caso queira contestar a decisão, o cidadão deve clicar na opção "Contestar análise" e atualizar os dados que foram exigidos. A atualização das informações passará novamente por análise e pode levar alguns dias até sair o resultado.

Quem pode contestar o Auxílio Emergencial 2021?

De acordo com a Dataprev, a contestação do auxílio só será permitida nos seguintes casos:

Menor de idade: Caso a sua data de nascimento esteja incorreta, atualize esta informação na Receita Federal pessoalmente ou por meio do endereço - https://receita.economia.gov.br/

Registro de óbito: Indeferido porque nas bases do Governo Federal há um indicativo de óbito vinculado ao seu CPF, proveniente das bases do SIRC ou do Sisobi. Se essa informação não estiver correta, você deve procurar um cartório de registro civil para a correção da informação.

Instituidor de pensão por morte: Indeferido porque nas bases do Governo Federal há um indicativo de que o seu CPF está vinculado como instituidor de pensão por morte.

Seguro-desemprego: Indeferido porque o Governo Federal identificou que você recebe seguro-desemprego ou seguro defeso. Verifique no aplicativo "CTPS Digital ou Sine Fácil" a situação do pagamento do seguro-desemprego ou defeso.

Inscrição SIAPE ativa: Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é servidor público federal. Caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava.

Vínculo RGPS: Indeferido porque o Governo Federal identificou que você está empregado. Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se o seu vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação.

Registro ativo de trabalho intermitente: Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é contratado como trabalhador intermitente. Caso essa informação esteja incorreta, confirme se o empregador atualizou essa informação junto ao Governo Federal. A consulta do último vínculo pode ser feita no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital".

Renda familiar mensal per capita: Indeferido porque o Governo Federal identificou que a renda da sua família é superior a meio salário mínimo (R$ 550,00) por pessoa. Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.

Renda total acima do teto do auxílio: Indeferido porque o Governo Federal identificou que a renda da sua família é superior a três salários mínimos (R$ 3.300,00). Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.

Benefício previdenciário e/ou assistencial: Seu auxílio emergencial foi indeferido porque o Governo Federal identificou que você está recebendo algum benefício previdenciário (como aposentadoria) ou assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS). Verifique no aplicativo "Meu INSS" a situação do seu benefício. Caso você não esteja mais recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, mas o pagamento ainda não foi encerrado, faça o requerimento de atualização no aplicativo "Meu INSS".

Preso em regime fechado: Indeferido porque foi identificado que você está preso em regime fechado, segundo bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça.

Instituidor Auxílio Reclusão: Indeferido porque nas bases do Governo Federal há um indicativo de que o seu CPF está vinculado como instituidor de auxílio reclusão, benefício destinado a dependentes de pessoas presas em regime fechado.

Preso sem identificação do regime: Seu auxílio emergencial foi indeferido porque foi identificado que você está preso, segundo bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça. Embora não haja a informação do regime de cumprimento de pena nas bases consultadas, a legislação prevê que, na ausência desse dado, o regime fechado será presumido e, por isso, foi indeferido.

Vínculo nas Forças Armadas: Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é militar das Forças Armadas.

Brasileiro no exterior: Indeferido porque o Governo Federal identificou que você não reside no Brasil, de acordo com informações do Departamento de Polícia Federal.

Benefício Emergencial - BEm: Indeferido porque o Governo Federal identificou que você recebe o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Militar na família sem renda identificada: Indeferido porque o Governo Federal identificou que um dos membros da sua família é militar das Forças Armadas e não foi possível calcular a renda familiar para verificar se está de acordo com os critérios legais.

CPF não identificado: Indeferido porque seu CPF não foi encontrado na base de dados da Receita Federal do Brasil utilizada no momento da análise de elegibilidade feita pela Dataprev. Com isso, não foi possível verificar se você cumpre os critérios legais.

Estagiário no Governo Federal: Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é estagiário no serviço público federal. Caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava.

Servidor ou estagiário no Poder Judiciário: Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário.

Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal: Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal.

Recursos não movimentados: Indeferido porque o Governo Federal identificou a devolução integral de recursos do Auxílio Emergencial anteriormente recebidos. A devolução pode ter ocorrido voluntariamente ou, no caso de militares ativos, inativos ou seus pensionistas, por meio do desconto em folha de pagamentos realizado pelo Ministério da Defesa, por determinação do Tribunal de Contas da União.

Bolsista CAPES / CNPQ /MEC / FNDE: Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) / Ministério da Educação (MEC)/ Fundo Nacional de Educação (FNDE).

A empresa de tecnologia estatal divulgou também as ocasiões em que o beneficiário não será capaz de contestar o auxílio emergencial negado. Veja quais são:

Servidor Público (RAIS): Possuir renda formal como agente público (RAIS). Essa informação pode ser consultada no serviço do site - http://www.rais.gov.br/. Caso essa informação esteja incorreta, atualize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava

Mandato eletivo: Ser político eleito. Seu auxílio emergencial foi indeferido porque o Governo Federal identificou que você é titular de mandato eletivo (político eleito). Como a Lei não permite que pessoas que exerçam mandatos eletivos recebam o auxílio emergencial, não há possibilidade de realizar contestação.

Renda tributável acima do teto: Foi constatado o recebimento, em 2019, de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Seu auxílio emergencial foi indeferido porque o Governo Federal identificou que você declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019. Como a Lei não permite que pessoas que declararam estes rendimentos recebam o auxílio emergencial, não há possibilidade de realizar contestação

Rendimentos isentos acima do teto : Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.

Valor em bens acima do teto: Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Dependente de titular com rendimento tributável e/ou isento acima do teto : Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019; e/ou Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.

Dependente de titular com valor em bens acima do teto: Cidadão declarante de declarador de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Servidor municipal/estadual/distrital: Cidadão é servidor municipal, estadual, distrital.

Família já contemplada: Cidadão pertence à família que já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio Emergencial 2021.