O governo federal já disponibilizou a consulta da lista de aprovados no Auxílio Emergencial 2021. Os trabalhadores que receberam o benefício em dezembro de 2020 já podem verificar se são agora elegíveis ou não para receber as novas parcelas do benefício que serão pagas entre abril e agosto deste ano. O calendário de pagamento do Auxílio 2021 iniciou na terça-feira de 06 de abril para os trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais e inscritos no CadÚnico. Para o Bolsa Família, começa no dia 16.

A consulta de quem irá receber o novo auxílio pode ser realizada no portal da Dataprev www.cidadania.gov.br/auxilio. Para conferir o resultado da análise feita pela empresa em parceria com o Ministério da Cidadania o beneficiário deve preencher informações como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

A Dataprev informou que ainda há lotes de dados em processamento que serão liberados nos próximos dias. Dessa forma, caso o seu resultado ainda não apareça no sistema é recomendado refazer a consulta ao longo dos dias.

Como contestar o auxílio em 2021

Caso a sua consulta no site da Dataprev resulte em "inelegível", o governo abriu o prazo de 10 dias corridos no dia 2/4 para contestar o auxílio 2021 negado. A consulta deve ser feita por meio do site:

A contestação do auxílio emergencial poderá ser feita ao clicar no botão "Contestar análise". Após clicar nesta opção, será apresentada pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev. A contestação estará disponível até esta segunda-feira, 12 de abril.

Após realizar a contestação do Auxílio negado, a Dataprev realizará um novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados em suas bases. Caso o resultado seja de não aprovação definitiva, o cidadão terá seu benefício analisado novamente no mês seguinte, com o objetivo de que as análises realizadas se aproximem o máximo possível à situação atual do cidadão.

O Ministério da Cidadania elaborou um documento com todos os motivos que são passíveis de contestação ao ter o Auxílio 2021 negado. Veja quais são:

  • Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
  • Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
  • Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
  • Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
  • Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
  • Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
  • Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
  • Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
  • CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
  • Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
  • Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
  • Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
  • Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
  • Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).

É importante lembrar que mesmo sendo aprovado para receber a primeira parcela do Auxílio 2021, o beneficiário vai passar por novo processamento nos meses seguintes para garantir que ainda se enquadra nos critérios. Caso não esteja mais dentro das regras do Auxílio 2021, o cidadão poderá ter o seu benefício bloqueado. Neste caso, também será possível realizar a contestação pelo site ou por decisão judicial.

Veja quais os motivos que podem fazer o beneficiário deixar de receber o Auxílio Emergencial 2021:

  • ter adquirido vínculo de emprego formal;
  • estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
  • ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos - Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
  • estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Quem tem direito ao Auxílio 2021?

Neste ano, o auxílio emergencial será pago para os trabalhadores informais cadastrados pelas plataformas da Caixa até 02 de julho de 2020 (informais, microempreendedores individuais e desempregados, entre outros), inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família que em dezembro do ano passado receberam alguma parcela do Auxílio original ou extensão. O auxílio 2021 será devido a quem comprovar renda de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300,00) e renda por pessoa inferior a meio salário mínimo (R$ 550,00).

De acordo com a MP nº 1.039, que regulamenta os novos pagamentos, o Auxílio Emergencial não será pago a quem:

  • tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
  • tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
  • seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.