Muitos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) têm receio de economizar parte do dinheiro recebido por medo de perder o auxílio. A dúvida é comum: manter uma conta poupança, possuir um imóvel ou ter dinheiro guardado pode resultar no cancelamento do benefício?
A resposta, de forma geral, é não. A legislação não impede que quem recebe o BPC tenha conta bancária, aplicações financeiras ou bens em seu nome. O que realmente é analisado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é se a pessoa continua preenchendo os requisitos de baixa renda exigidos para permanecer no programa.
Ter dinheiro na poupança é permitido
O beneficiário do BPC pode manter dinheiro em uma conta poupança sem perder automaticamente o benefício.
Inclusive, o próprio pagamento do BPC pode ser feito por meio de conta corrente, conta poupança ou conta social digital. Dessa forma, guardar parte do benefício para formar uma reserva financeira não é proibido.
No entanto, é importante que os valores movimentados sejam compatíveis com a realidade financeira informada ao INSS. Depósitos elevados ou movimentações incompatíveis com a renda declarada podem levar o órgão a realizar uma revisão cadastral para verificar a situação do beneficiário.
Quem recebe o BPC pode ter bens?
Também não existe proibição para que o beneficiário possua imóveis, veículos ou outros bens.
O fator determinante é que esses bens não gerem renda suficiente para descaracterizar a condição de vulnerabilidade social.
Por exemplo, um idoso que mora em um imóvel próprio continua tendo direito ao BPC normalmente. Já se esse mesmo beneficiário possuir outro imóvel alugado, o valor recebido com o aluguel passa a integrar a renda familiar e poderá influenciar na manutenção do benefício.
Em 2026, a renda familiar por pessoa deve permanecer em até R$ 405,25, equivalente a 1/4 do salário mínimo, como regra geral prevista para concessão do benefício.
Cartão de crédito e herança também são permitidos
Quem recebe o BPC também pode possuir cartão de crédito, desde que a instituição financeira aprove a solicitação.
Além disso, a legislação permite contratar crédito consignado, comprometendo até 35% da renda mensal, sendo até 30% para empréstimos consignados e 5% destinados ao cartão de crédito consignado. Ainda assim, recomenda-se cautela para evitar o superendividamento.
O recebimento de herança também não impede automaticamente a continuidade do benefício. Porém, caso os bens herdados passem a gerar renda ou alterem muito a situação econômica da família, será necessário comunicar o INSS, que avaliará se os requisitos continuam sendo atendidos.
O que pode levar ao cancelamento do BPC?
Mais do que possuir dinheiro na poupança ou bens, o benefício pode ser suspenso quando:
- a renda familiar por pessoa ultrapassa o limite previsto na legislação;
- o Cadastro Único (CadÚnico) está desatualizado;
- há omissão de informações ou indícios de fraude;
- a família deixa de atender aos critérios de vulnerabilidade social.
Por isso, é fundamental manter o CadÚnico atualizado, pelo menos a cada dois anos, além de informar qualquer alteração relevante na composição familiar ou na situação financeira.
Quem pode receber o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é destinado a:
- idosos com 65 anos ou mais em situação de baixa renda;
- pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo e atendam aos critérios socioeconômicos.
Nos casos de deficiência ou doença grave que gere limitações permanentes, o INSS realiza avaliação médica e social para verificar o direito ao benefício.
Quem recebe o BPC pode guardar dinheiro na poupança?
Sim. O beneficiário do BPC pode manter dinheiro na poupança. A legislação não proíbe a formação de uma reserva financeira, desde que a situação econômica continue compatível com os critérios exigidos pelo benefício.
Ter um imóvel faz perder o BPC?
Não necessariamente. Um imóvel utilizado como moradia não impede o recebimento do BPC. O problema ocorre quando o bem gera renda, como aluguel, e isso faz a renda familiar ultrapassar o limite permitido.
O que pode fazer o beneficiário perder o BPC?
O BPC pode ser cancelado se a renda familiar ultrapassar o limite legal, o CadÚnico estiver desatualizado, houver fraude ou omissão de informações, ou a família deixar de cumprir os critérios de vulnerabilidade social exigidos pela legislação.
Porto-alegrense com experiência em Social Media e redação de textos informativos. Tecnologia e informação sempre andam juntos no meu dia a dia.
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