A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência recentemente aprovou uma proposta que visa alterar os critérios de elegibilidade para o Benefício da Prestação Continuada (BPC).

A mudança proposta sugere o pagamento do BPC a pessoas com deficiência que possuam renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário-mínimo (R$ 1.412). A renda familiar per capita é calculada dividindo-se o total de rendimentos da família pelo número de integrantes.

Atualmente, o BPC assegura um salário mínimo a idosos com mais de 65 anos ou a pessoas com deficiência, desde que, em ambos os casos, a renda familiar per capita não ultrapasse 1/4 do salário mínimo (R$ 353), podendo, em circunstâncias excepcionais, ser concedido a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706).

Novo benefício: Renda Básica

O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), como uma substituição ao Projeto de Lei 7980/14, de autoria do ex-deputado Guilherme Mussi (SP).

O projeto original propunha o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas com deficiência, introduzindo um novo benefício social denominado "renda básica".

O relator concordou com a ideia original, mas apresentou uma nova redação para evitar que uma futura lei abordasse um tema já estabelecido em norma vigente. "O mais apropriado é ajustar a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) aos objetivos do projeto", explicou.

Responsáveis podem receber

O novo texto proposto pelo relator também estabelece que genitores ou responsáveis legais poderão continuar recebendo o benefício em caso de falecimento do beneficiário com deficiência, desde que observados os critérios legais estabelecidos.

A proposta seguirá agora em tramitação, sendo ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.