A Caixa Econômica Federal informou por meio de nota que R$ 7,9 bilhões do Saque Emergencial do FGTS liberados nas Contas Poupanças Sociais Digitais e que não foram movimentados pelos beneficiários retornarão para as contas dos trabalhadores. Este retorno vai acontecer em até 7 dias corridos, a partir desta terça, dia 1º de dezembro.

Ainda assim, quem perdeu o prazo poderá solicitar o saque agora entre os dias 7 e 31 de dezembro de 2020. Nesses casos, o saldo será transferido novamente para a conta digital aberta pela CAIXA e ficará disponível para movimentação pelo aplicativo CAIXA Tem. Este valor poderá ser transferido também, sem custo, para outros bancos.

O governo disse que disponibilizou R$ 37,8 bilhões para mais de 60 milhões de pessoas com saldo nas contas do FGTS. O Saque Emergencial foi criado por meio da Medida Provisória 946/20 para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia. Desde o dia 29 de junho deste ano os trabalhadores com saldo nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem receber os R$ 1.045,00 autorizado por meio da Medida Provisória 946.

Até quando posso sacar o FGTS Emergencial?

Quem perdeu o prazo mas ainda quer receber o Saque Emergencial de até R$ 1.045 do saldo de seu FGTS em 2020, pode acessar o app FGTS e preencher os dados para ter acesso e solicitar o saque dos valores, que serão creditados então na Conta Poupança Social Digital, conforme a Lei 14.075 de 22 de outubro de 2020. Isso deve ser feito até o último dia do ano, 31 de dezembro de 2020. Após isso, o valor retornará para a conta do FGTS do beneficiário de forma definitiva.

A Caixa disponibiliza ainda diversas formas de consultar o saldo das contas. São elas:

  • pelo aplicativo App FGTS para celular (Android e iOS), onde é possível também solicitar o saque;
  • mensagem no celular,
  • site da Caixa - fgts.caixa.gov.br,
  • internet banking da Caixa;
  • Central de Atendimento CAIXA 111.

O aplicativo exclusivo para acessar informações relacionadas ao FGTS pode ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. Após fazer o download basta selecionar a opção Cadastre-se, preencher dados como CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastrar uma senha de acesso.

No aplicativo do FGTS é possível realizar:

  • saque de valores liberados por rescisão de contrato de trabalho e saque imediato;
  • solicitar outras modalidades de saque com envio de documentos;
  • indicar conta de qualquer banco para receber o crédito do saque;
  • consultar saldos, extratos e outros serviços.

Calendário FGTS emergencial 2020

Conforme divulgado pela Caixa Econômica Federal, foram datas distintas para crédito dos R$ 1.045,00, que será feito em poupança digital, e para o saque em espécie. Cerca de 60 milhões de brasileiros têm direito ao benefício.

Veja o calendário do FGTS Emergencial 2020:

Mês de nascimento Créditos na conta Disponível para saque e transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Quem pode sacar todo o saldo do FGTS?

Os recursos da conta vinculada poderá ser sacado nas seguintes situações:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  11. Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como sacar o FGTS?

Para solicitar o saque do FGTS é necessário reunir toda a documentação exigida para cada caso específico. Confira aqui a lista de documentos dependendo da situação do solicitante.

No caso de rescisão de contrato cabe ao empregador comunicar à Caixa e em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar o benefício. Já nos demais casos, a solicitação deve ser feita pelo trabalhador ou seu representante que deve comparecer a uma agência da Caixa portando os documentos.

A Caixa disponibiliza também o serviço de envio de mensagem SMS com informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregados e o saldo atualizado do FGTS, além de avisar quando houver valores liberados para saque.

Para isso, é necessário cadastrar o seu número de celular em algum terminal de auto atendimento da Caixa. O cadastro e o envio de mensagens são gratuitos.