Saíram as datas de pagamento dos aposentados e pensionistas em 2024! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o calendário completo do ano para os mais de 39 milhões de segurados da Previdência Social.

Ao todo, mais de 5,6 milhões dos benefícios são de caráter assistencial, como o BPC, e os demais 33,3 milhões são benefícios previdenciários - como aposentadorias por idade e invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

A lista completa de benefícios pagos pelo INSS você confere no final da matéria.

O calendário do INSS 2024 traz ainda as datas de pagamento de Dezembro, já que eles seguiram ocorrendo até o dia 08 de janeiro. O cronograma do INSS neste mês inicia no dia 25/01.

INSS libera calendário dos aposentados para 2024. Imagem: Ache Concursos
INSS libera calendário dos aposentados para 2024. Imagem: Ache Concursos

Calendário do INSS em 2024

Assim como em anos anteriores, o INSS vai continuar liberando os pagamentos por meio de dois calendários: o primeiro para os segurados que recebem benefícios de até um salário mínimo (R$ 1.320 em 2023) e uma semana depois iniciam os depósitos para quem recebe acima do piso previdenciário.

A estimativa do INSS é que o número de pessoas que recebe até um salário mínimo é de 26,1 milhões, enquanto os que ganham acima do piso somam 12,8 milhões de pessoas.

Em 2024, o calendário do INSS vai seguir liberando os pagamentos conforme o número do cartão do segurado. Para descobrir a data, basta verificar o número final do cartão, sem considerar o dígito verificador (número que vem depois do traço), ele vai indicar no calendário a data em que você irá receber o dinheiro.

Por exemplo: Um cartão com número 123.456.789-0, indica o final 9. Veja abaixo os pagamentos do INSS em 2024:

Depósito para quem ganha até um salário mínimo:

  • Janeiro de 2024 - de 25 de janeiro a 07 de fevereiro
  • Fevereiro de 2024 - de 23 de fevereiro a 07 de março
  • Março de 2024 - de 22 de março a 05 de abril
  • Abril de 2024 - de 24 de abril a 08 de maio
  • Maio de 2024 - de 24 de maio a 07 de junho
  • Junho de 2024 - de 24 de junho a 05 de julho
  • Julho de 2024 - de 25 de julho a 07 de agosto
  • Agosto de 2024 - de 26 de agosto a 06 de setembro
  • Setembro de 2024 - de 24 de setembro a 07 de outubro
  • Outubro de 2024 - de 25 de outubro a 07 de novembro
  • Novembro de 2024 - de 25 de novembro a 06 de dezembro
  • Dezembro de 2024 - de 20 de dezembro a 08 de janeiro de 2025

Para quem ganha ACIMA de um salário mínimo:

  • Janeiro de 2024 - de 01 a 07 de fevereiro
  • Fevereiro de 2024 - de 01 a 07 de março
  • Março de 2024 - de 01 a 05 de abril
  • Abril de 2024 - de 02 a 08 de maio
  • Maio de 2024 - de 03 a 07 de junho
  • Junho de 2024 - de 03 a 07 de julho
  • Julho de 2024 - de 01 a 07 de agosto
  • Agosto de 2024 - de 02 a 06 de setembro
  • Setembro de 2024 - de 01 a 07 de outubro
  • Outubro de 2024 - de 01 a 07 de novembro
  • Novembro de 2024 - de 02 a 07 de dezembro
  • Dezembro de 2024 - de 02 a 08 de janeiro de 2025

Abaixo, você confere o calendário completo de recebimento conforme o Número Final do benefício:

INSS divulga calendário de pagamento dos aposentados em 2024
INSS divulga calendário de pagamento dos aposentados em 2024

Valor dos benefícios INSS em 2024

O INSS vai liberar já em janeiro o pagamento de benefícios e auxílios com o reajuste definido para 2024. Para os segurados que recebem o valor de um salário mínimo o benefício subiu para R$ 1.412, novo piso nacional sancionado pelo presidente Lula.

Já para quem recebe acima do mínimo o aumento foi de 3,71%, conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2023.

Novo teto do INSS - conforme a portaria, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00, nem superiores a R$ 7.786,02 a partir de 1º de janeiro de 2024.

Consulta pelo Meu INSS

Para saber qual o valor do benefício, o segurado pode fazer a consulta por telefone, ligando para a Central 135 e informando o número do CPF e confirmando algumas informações cadastrais. O atendimento na Central do INSS ocorre de segunda à sábado, das 7h às 22h.

Outra forma de consultar o valor do benefício é pelo site Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/ - ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. A consulta é feita preenchendo login e senha e acessando o serviço Extrato de Pagamento.

Lista de benefícios do INSS

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição - Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria especial por tempo de contribuição - Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.

Aposentadoria por Idade Rural - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural.

Aposentadoria por Idade Urbana - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.

Aposentadoria por invalidez - Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor - É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.

Auxílio-acidente - Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.

Auxílio-doença - O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Auxílio-Reclusão - É um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC) - É um benefício da assistência social, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do INSS. Assegurado por lei, o BPC permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso - Garantia de um salário mínimo mensal ao trabalhador com, no mínimo, 60 anos que não tenham implementado as condições mínimas para se aposentar.

Pecúlio - Benefício extinto em 16/04/1994, consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.

Pensão especial da síndrome da Talidomida - Benefício específico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958. Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.

Pensão especial por hanseníase - Devido às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias até 31/12/86.

Pensão por Morte Rural - Destinado aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar.

Pensão por Morte Urbana - Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.

Salário-família - Valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos.

Salário-maternidade - Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Salário-Maternidade Rural - Benefício devido a/ao segurada(o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Salário-Maternidade Urbano - Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Seguro Defeso - Pescador Artesanal - Benefício ao Pescador Artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.