O governo federal, juntamente com a Dataprev, divulgou um novo prazo de contestação para os beneficiários que tiveram o Auxílio Emergencial 2021 negado ou cancelado em função de revisões mensais ou outros motivos. O novo período para contestar a negativa para trabalhadores informais, MEIs, desempregados e inscritos no Cadastro Único que desejam voltar a receber o benefício iniciou na terça-feira (18) e vai até a próxima sexta, 28 de maio.

Para os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio cancelado na 2ª parcela também haverá chance de pedir uma nova análise com bases mais atualizadas de seus dados. O prazo de contestação para este grupo vai até 1º de junho.

De acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, o governo federal vem aprimorando a operação do Auxílio Emergencial 2021. "Conseguimos, tanto na primeira parcela quanto na segunda, que teve o pagamento iniciado neste mês, antecipar o calendário de transferências e saques. Além disso, demos possibilidades para os cidadãos pleitearem o benefício e contestarem possíveis cancelamentos. Isso comprova que trabalhamos diariamente para atender os que mais necessitam neste momento de dificuldade causado pela pandemia", destacou o ministro.

Contestação é feita no site da Dataprev

Antes de contestar o auxílio emergencial cancelado o cidadão deve acessar o portal de consulta da Dataprev - consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta - e verificar a situação do seu benefício e os motivos que levaram ao cancelamento do benefício.

De acordo com o Ministério da Cidadania, se a razão que motivou o cancelamento do Auxílio Emergencial 2021 permitir contestação, o cadastro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, se aprovado.

A contestação do auxílio emergencial poderá ser feita ao clicar no botão "Contestar". Após clicar nesta opção, será apresentada pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

Após realizar a contestação do Auxílio negado, a Dataprev realizará um novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados em suas bases. Caso o resultado seja de não aprovação definitiva, o cidadão terá seu benefício analisado novamente no mês seguinte, com o objetivo de que as análises realizadas se aproximem o máximo possível à situação atual do cidadão.

Motivos para contestar o Auxílio Emergencial

Segundo o Ministério da Cidadania, não são todos os casos em que é possível fazer a contestação do auxílio emergencial reprovado. O órgão divulgou uma lista de motivos que permitem a contestação do auxílio em 2021. Veja quais são:

  • Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
  • Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
  • Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
  • Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
  • Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
  • Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
  • Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
  • Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
  • CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
  • Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
  • Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
  • Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
  • Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
  • Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).

Calendário da 2ª parcela foi antecipado

O governo federal e a Caixa anunciaram as novas datas do calendário da 2ª parcela do Auxílio Emergencial 2021. O novo calendário antecipou várias datas de crédito e saque para os 29 milhões de aprovados de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e por meio das plataformas digitais, app e site da Caixa.

O cronograma de créditos do segundo pagamento iniciou na data já prevista, 16 de maio, para os nascidos em janeiro e foi antecipado a partir dos nascidos em fevereiro. Confira as novas datas para crédito dos valores e liberação de saques:

Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 16 de maio 31 de maio (antes 08 de junho)
Fevereiro 18 de maio (antes 19 de maio) 01 de junho (antes 10 de junho)
Março 19 de maio (antes 23 de maio) 02 de junho (antes 15 de junho)
Abril 20 de maio (antes 26 de maio) 04 de junho (antes 17 de junho)
Maio 21 de maio (antes 28 de maio) 08 de junho (antes 18 de junho)
Junho 22 de maio (antes 30 de maio) 09 de junho (antes 22 de junho)
Julho 23 de maio (antes 02 de junho) 10 de junho (antes 24 de junho)
Agosto 25 de maio (antes 06 de junho) 11 de junho (antes 29 de junho)
Setembro 26 de maio (antes 09 de junho) 14 de junho (antes 01 de julho)
Outubro 27 de maio (antes 11 de junho) 15 de junho (antes 02 de julho)
Novembro 28 de maio (antes 13 de junho) 16 de junho (antes 05 de julho)
Dezembro 30 de maio (antes 16 de junho) 17 de junho (antes 08 de julho)