O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que mais de 7 milhões de beneficiários receberam alguma parcela do Auxílio Emergencial de forma irregular. Segundo o órgão, essas pessoas estão fora do público-alvo do benefício por não se encaixarem nas regras definidas na Lei nº 13.982 e na Medida Provisória nº 1.000 que determinam quem têm direito ao Auxílio Emergencial. Os números foram resultado do Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP), elaborado pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU. O documento foi criado com o objetivo de verificar se o Auxílio estava sendo pago para quem realmente precisa.

Conforme o relatório do TCU, os recebimentos indevidos reconhecidos representam 10,8% do público-alvo, com recursos da ordem de R$ 29 bilhões. Em torno de 3,7 milhões desses benefícios já foram cancelados, gerando uma economia de R$ 8,8 bilhões. Para o Tribunal, o desvio dos recursos aos brasileiros que não são considerados elegíveis ocorreram devido às limitações cadastrais nos bancos de dados governamentais e ao alto índice de informalidade nas relações de emprego e conjugais, tendo em vista que algumas regras de elegibilidade do auxílio emergencial são de difícil verificação.

Já as devoluções do auxílio por meio do site representam uma parcela muito pequena dos pagamentos indevidos. Segundo o secretário de Controle da Gestão Tributária, Previdência e Assistência Social do órgão, Tiago Alves de Gouveia Lins Dutra, cerca de 200 mil pessoas realizaram a devolução do Auxílio Emergencial por meio do site criado pelo Ministério da Cidadania - o devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. "É muito pouco perto daquilo que foi detectado como pagamento indevido. Algo próximo de 5%, acredito que não passa de R$ 1 bilhão. Mas é muito melhor do que havia antes", disse Dutra.

Durante a apresentação dos dados em audiência pública remota da comissão mista que avalia as ações do Poder Executivo no combate à pandemia, os parlamentares condenaram o desvio de recursos do Auxílio Emergencial. Na avaliação do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), quando o Tribunal de Contas chega para apurar e descobre as irregularidades, "já não tem mais jeito".

"O dinheiro já foi, não tem como recuperar, já passou o tempo. Eu sempre defendi uma fiscalização concomitante à execução. Não podemos mais liberar grandes recursos para determinados projetos e só deixar para verificar depois. Liberamos muito, e percebemos agora que o TCU tem uma série de críticas à execução" disse.

TCU diz que 3,3 milhões ficaram de fora

O relatório também apresenta análise de exclusão indevida, ou seja, pessoas em situação de carência e que preenchiam os requisitos legais para receber e não tiveram acesso ao Auxílio Emergencial. Segundo o TCU, em torno de 3,3 milhões de indivíduos se encaixam nessa situação. Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, "o risco de exclusão indevida se reveste de significância equivalente ao risco de inclusão indevida, uma vez que o objetivo da política não é alcançado no sentido de socorrer os vulneráveis neste momento".

Devolução do Auxílio será cobrada por SMS

Na última sexta-feira, 4 de dezembro, o governo federal informou que irá cobrar a devolução do Auxílio Emergencial de 2,6 milhões de beneficiários. O público é composto por pessoas que receberam alguma parcela do benefício de forma irregular mas não se encaixam nos critérios de elegibilidade. A ação será coordenada pelo Ministério da Cidadania que vai utilizar a base de dados do governo para enviar a cobrança por mensagens de texto (SMS) no celular.

De acordo com o órgão, estes beneficiários foram indicados por órgãos de controle ou rastreados por auditoria interna do governo e, após isso, o repasse das parcelas seguintes foi cancelado. A estimativa do ministério é que cerca de R$ 1,57 bilhão possa retornar aos cofres da União caso cada brasileiro devolva pelo menos uma parcela de R$ 600.

Quem terá que devolver o Auxílio Emergencial?

Para saber se você deve devolver o Auxílio Emergencial basta conferir se você se encaixa nos requisitos definidos pelo governo. De acordo com a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, deve devolver o Auxílio Emergencial o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tenha emprego formal;
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
  • É servidor público;
  • É militar da ativa ou reservista.

Quem tentou fraudar o sistema do governo e conseguiu o dinheiro extra sem ter direito ao benefício pode ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e estelionato. A pena para estes crimes é de até 5 anos de prisão.

Como fazer a devolução do Auxílio Emergencial?

A devolução do Auxílio Emergencial deve ser feita por meio do site lançado pelo Ministério da Cidadania. Para restituir o valor o cidadão deve acessar o endereço eletrônico - devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao e preencher dados de Número de Identificação Social (NIS) ou CPF.

Será então emitida uma Guia de Recolhimentos da União (GRU) no valor da parcela e que deverá ser paga nos terminais de autoatendimento, agências ou pelo internet banking do Banco do Brasil ou que qualquer banco.

ATENÇÃO: O único meio de devolver o auxílio recebido de forma irregular é pelo site citado acima, do Governo Federal. Cuidado com possíveis golpes e pedidos de transferência de valores por terceiros. O Governo Federal NÃO faz requisição de transferência e o único meio de devolver o auxílio é por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) a ser emitida no site do Ministério da Cidadania.

- Saiba mais sobre a cobrança para quem precisa devolver o Auxílio Emergencial

Como fazer denúncia do auxílio emergencial

Para denunciar alguém que recebeu o auxílio de forma irregular, o Ministério da Cidadania informou que na página de detalhamento das informações de cada beneficiário está disponível um link direcionando para uma denúncia que vai direto para o Ministério da Cidadania. Há também a possibilidade de denunciar fraudes e problemas relacionados ao auxílio emergencial pelo telefone 121 do Ministério da Cidadania e pela plataforma Fala.BR.

A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou em junho pelo Portal da Transparência a consulta nominal dos beneficiários que receberam o auxílio. A plataforma desenvolvida em conjunto com o Ministério da Cidadania detalhamento todas as pessoas que receberam o auxílio e o mês de cada parcela.

A consulta pode ser feita pelo nome da pessoa, CPF e Número de Identificação Social (NIS). Além disso é possível filtrar a busca dos dados por estado/município e mês - veja aqui como consultar os nomes. A lista conta com mais de 67,5 milhões de beneficiários, incluindo os que se cadastraram pelo aplicativo e site da Caixa.

Já quem é beneficiário do Auxílio Emergencial mas identificou saques irregulares de sua conta deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal. Lá, após análise do caso, será dado início ao processo de contestação de movimentação ilegal em conta para receber eventual ressarcimento, caso tenha direito.