Saiu nesta terça-feira de 27 de setembro no Diário Oficial da União a portaria que regulamenta a realização de empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil.

Ficou estabelecido que os valores do empréstimo não poderão comprometer mais que 40% do valor do benefício, levando em consideração o valor fixo de R$ 400, e não os R$ 600 que serão pagos apenas até dezembro, conforme a PEC nº 1/22, valor temporário.

Com a regulamentação, os bancos poderão oferecer o empréstimo já a partir de hoje, 27.

Como funciona o empréstimo consignado do Auxílio Brasil?

De acordo com a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022, o beneficiário do Auxílio Brasil terá direito a realizar empréstimo consignado em bancos e instituições financeiras, com desconto direto em folha.

Desta forma, a garantia de inadimplência é menor e a União repassa o restante do benefício no dia do calendário de pagamento.

O beneficiário poderá comprometer até 40% do valor de R$ 400 com prazo máximo de pagamento de até 24 meses e com taxas de juros de até 3,5% ao mês. Assim, o valor da parcela será de, no máximo, R$ 160.

Os descontos serão mensais, observado o prazo contratado. No ato da negociação, é obrigatório que sejam informadas as taxas de juros e o custo efetivo do empréstimo consignado.

Não será permitida a cobrança de TAC (Taxa de Abertura de Crédito), junto com outras taxas administrativas, nem será aceito que seja estabelecido prazo de carência para começar os pagamentos.

Regras da portaria para o consignado do Auxílio Brasil

Veja abaixo as regras estabelecidas da portaria:

  • as instituições financeiras que estiverem habilitadas para a realização do empréstimo consignado do benefício do Auxílio Brasil ficam proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial ou publicidade direta ao benefício ou qualquer atividade que convença o beneficiário;
  • o responsável da família recebedora do benefício poderá autorizar o desconto do empréstimo;
  • Para se habilitar à concessão do empréstimo consignado, a instituição financeira deverá ter uma autorização do Banco Central do Brasil, encaminhar ao Ministério da Cidadania ofício manifestando o interesse, ter habilitação ativa para operar consignados em benefícios pagos pela Previdência Social (em caso de não haver habilitação, é possível acordar com o ministério);
  • Será necessário que o tomador do empréstimo autorize expressamente a instituição financeira a acessar às informações pessoais e bancárias necessárias para a realização do contrato. A autorização não será aceita por telefone nem por gravação de voz;
  • Fica firmado que o pagamento é de extrema responsabilidade do beneficiário junto à instituição financeira. Em nenhuma hipótese, o governo será responsabilizado.

No momento da contratação, a instituição deverá apresentar um modelo de questionário, solicitado pela portaria.

Por já operarem em programas sociais do governo, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil devem ser os bancos mais prováveis a oferecer o empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil.