Garantir que seu FGTS esteja sendo depositado corretamente é essencial para qualquer trabalhador. O Fundo, que funciona como uma espécie de poupança, pode ser usado em momentos importantes, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria. Mas muitos empregados descobrem tarde demais que a empresa não fez os depósitos.
Dessa forma, não possuem essa proteção e acabam tendo que recorrer à Justiça. Por isso, é essencial acompanhar todos os meses a movimentação da sua conta vinculada, que pode ser feito pelo App FGTS.
Passo a passo para conferir os depósitos do FGTS
- Baixe o aplicativo do FGTS
Disponível gratuitamente para Android e iOS. - Crie ou confirme sua conta Gov.br
Abra o app FGTS (Android/iOS). Se ainda não tiver conta, faça o cadastro com CPF, e-mail e telefone. Se já tiver, valide o acesso pelo app Gov.br quando solicitado. - Entre no app FGTS com CPF e senha
Faça o login. Conclua a verificação de segurança (captcha) e autorize o uso dos seus dados. - Localize suas contas do FGTS
Na tela inicial, toque em saldo total do FGTS. Em seguida, entre em acessar meu FGTS. Você verá uma lista de contas, cada uma referente a um vínculo de emprego (empresa atual e empresas anteriores). - Abra o extrato por competência
Toque em ver extrato na conta desejada. O extrato mostra mês a mês (competência) os créditos do empregador, além de correções e atualizações. - Entenda as linhas do extrato
Procure por crédito de depósito (competência do mês anterior). Verifique data do crédito, valor depositado e se há anotações de regularização/atraso. Movimentações como juros e atualização monetária também aparecem. - Compare com seu holerite
Com o contracheque do mês de referência em mãos, confira se o valor depositado corresponde ao que deveria ser recolhido para o FGTS (veja o mini-guia de cálculo abaixo). - Salve o comprovante
Toque em gerar extrato PDF para arquivar. Guarde os PDFs por pelo menos cinco anos, junto dos holerites e contratos. - Ative alertas de movimentação
No menu do app, ative notificações push e por e-mail/SMS (se disponível). Assim, você recebe aviso sempre que um depósito entrar.
Mini-guia: como conferir se o valor está correto
- Identifique a base de cálculo
FGTS incide, em regra, sobre a remuneração do mês (salário bruto e verbas como horas extras, adicionais, comissões). Use o holerite como referência. - Aplique a alíquota usual
A alíquota padrão é 8% da remuneração mensal. Para aprendiz, a alíquota é reduzida (2%). Trabalhador doméstico tem recolhimento específico que resulta, na prática, em percentual maior por incluir a provisão da multa rescisória. - Faça a conta simples
Exemplo: salário bruto de R$ 3.000 → depósito esperado de aproximadamente R$ 240 (8%), mais incidência sobre adicionais, se houver. Se recebeu R$ 300 de horas extras, adicione 8% sobre R$ 300 (R$ 24). Total esperado: R$ 264, além de eventuais correções. - Compare por competência
O depósito do mês de trabalho costuma entrar no extrato no mês seguinte (competência anterior). Verifique se a data e o valor batem com o que você calculou. - Observe diferenças e regularizações
Se houver atraso, o depósito pode aparecer depois, com correção. Registre a diferença e monitore no mês seguinte.
O que fazer se o FGTS não for depositado
Se notar a ausência de depósitos, o trabalhador pode conversar diretamente com o setor de RH ou denunciar em canais oficiais, como:
- Delegacia Regional do Trabalho (DRT)
- Sindicato da categoria
- Portal Gov.br (canal de denúncias trabalhistas)
- Superintendência Regional do Trabalho
- Ministério Público do Trabalho
As denúncias são sigilosas, e a empresa infratora pode ser multada, obrigada a pagar os valores corrigidos e responder judicialmente.
Muitas empresas não cumprem a lei
Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) mostrou que, em setembro de 2024, 215 mil empresas não estavam depositando corretamente o FGTS de seus funcionários. A dívida ativa somava R$ 45,8 bilhões, afetando cerca de 5 milhões de trabalhadores que tiveram prejuízos em seus saldos.
Por isso, a recomendação é clara: todo trabalhador deve acompanhar de perto a situação de sua conta do FGTS.
O FGTS é um benefício criado em 1966 e obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada. O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto em uma conta vinculada, valor que não pode ser descontado do empregado. No caso de trabalhadores domésticos, a alíquota é de 11,2%.
Esse fundo funciona como uma poupança de segurança em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou aquisição da casa própria. Além disso, financia programas de habitação, saneamento e infraestrutura urbana.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo integral mais multa de 40%.
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