O início de 2026 já tem datas definidas para milhões de brasileiros que dependem do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O cronograma oficial de pagamentos referente ao mês de janeiro foi divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor agora sobe e será de R$ 1.621,00, novo mínimo nacional.
O BPC é pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social e segue o mesmo calendário operacional dos benefícios previdenciários do INSS, conforme o número final do cartão do benefício.
Para quem recebe o benefício, os depósitos de janeiro começam no dia 26 de janeiro e se estendem até 6 de fevereiro.
Como identificar a data correta de pagamento
Para saber exatamente o dia em que o valor será creditado, o beneficiário deve observar o número final do cartão do benefício. É importante considerar apenas o último algarismo antes do traço, desconsiderando o dígito verificador que aparece após o hífen.
Por exemplo: se o número do benefício for 0104-7, o número que define a data de pagamento é o 4.
Essa informação pode ser consultada de forma simples pelos canais oficiais do INSS, tanto digitais quanto telefônicos.
Onde consultar o número do benefício
O segurado pode verificar o número final do cartão e o extrato de pagamento por meio dos seguintes canais:
- - Site Meu INSS (meu.inss.gov.br);
- - Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
- - Central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
No Meu INSS, basta acessar o serviço "Extrato de Pagamento" para visualizar a data, o valor do benefício e o banco responsável pelo crédito.
Calendário do BPC - janeiro de 2026
O pagamento do BPC referente a janeiro de 2026 será feito de acordo com o número final do benefício, conforme o cronograma abaixo:
- Final 1: 26 de janeiro
- Final 2: 27 de janeiro
- Final 3: 28 de janeiro
- Final 4: 29 de janeiro
- Final 5: 30 de janeiro
- Final 6: 2 de fevereiro
- Final 7: 3 de fevereiro
- Final 8: 4 de fevereiro
- Final 9: 5 de fevereiro
- Final 0: 6 de fevereiro
Esse calendário vale especificamente para os beneficiários do BPC que recebem valor equivalente a um salário mínimo.
Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e não exige contribuição prévia ao INSS. Ele é destinado a dois grupos específicos da população, desde que atendam aos critérios de renda e cadastro.
Idosos com 65 anos ou mais
Para ter direito ao benefício, o idoso deve:
- Ter idade mínima de 65 anos;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e com dados atualizados;
- Comprovar renda familiar mensal de até ¼ do salário mínimo por pessoa (R$ 379,50 em 2025);
- Não é exigida perícia médica para esse grupo.
Pessoas com deficiência
Já para pessoas com deficiência, as regras incluem:
- Não há exigência de idade mínima;
- Necessidade de comprovação de impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Realização de avaliação médica e social pelo INSS;
- Renda familiar dentro do mesmo limite de vulnerabilidade previsto para os idosos.
Em ambos os casos, é obrigatório que o CadÚnico esteja atualizado nos últimos 24 meses. A falta de atualização pode levar à suspensão ou até ao cancelamento do benefício.
Como solicitar o BPC
O pedido do Benefício de Prestação Continuada é feito de forma totalmente digital. O cidadão pode solicitar o benefício pelos seguintes canais:
- Site Meu INSS;
- Aplicativo Meu INSS.
Após acessar a plataforma com login gov.br, o solicitante deve escolher uma das opções:
- Benefício Assistencial ao Idoso;
- Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
O sistema indicará a documentação necessária e, no caso das pessoas com deficiência, agendará automaticamente a perícia médica e a avaliação social. O prazo médio para análise do pedido é de cerca de 45 dias úteis, podendo variar conforme a demanda.
Depois da concessão, o beneficiário pode acompanhar valores, datas e eventuais pendências pelos seguintes meios:
- Meu INSS (site ou aplicativo), na opção "Extrato de Pagamento de Benefício";
- Central 135, mediante confirmação de dados pessoais;
- Aplicativo, site ou atendimento presencial do banco pagador;
- Caixas eletrônicos e agências bancárias.
O extrato de pagamento detalha o valor creditado, a instituição financeira responsável e possíveis avisos, como bloqueios temporários ou exigências de atualização cadastral.
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