A Medida Provisória (MP) 946/20, que permitiu aos trabalhadores sacarem até R$ 1.045,00 das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia do novo coronavírus perdeu a validade na terça-feira de 4 de agosto. Considerando que o calendário de saques iria até o fim do ano e muitos trabalhadores ainda não puderam retirar o dinheiro, a Câmara dos Deputados decidiu que vai aprovar um projeto de lei em regime de urgência com o mesmo teor.

Assim, conforme o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ninguém seria prejudicado com a perda da validade da MP, que também extinguiu o fundo do PIS/Pasep e transfere os fundos para as contas do FGTS. Maia anunciou que o Plenário da Câmara vai aprovar a urgência para votar a nova proposta, permitindo que o projeto seja enviado o quanto antes ao Senado.

"Vamos trabalhar rápido para que o projeto vá a sanção. E, na redação, vamos ter cuidado para que ninguém tenha prejuízo. A lei vai organizar isso e fazer um marco temporal correto para que ninguém seja prejudicado", garantiu em entrevista à imprensa de Curitiba (PR).

FGTS emergencial pode ser cortado?

Foi aprovado nesta semana, por 294 votos a 148, o requerimento do governo federal para retirar da pauta da Câmara a medida provisória. Isso aconteceu após impasses referentes a alterações propostas tanto pelos deputados quanto pelos senadores durante a votação da MP. Foram essas mudanças, feitas na Câmara e no Senado, ampliando a possibilidade de saque, que fizeram o Planalto pedir a retirada.

Primeiro, na Câmara, os deputados modificaram o texto para permitir que o trabalhador que tenha o salário cortado ou emprego suspenso possa utilizar o dinheiro do seu FGTS para recompor o salário integral, mesmo que tenha recebido benefício do governo. A medida valeria para os meses que ainda faltam de redução, dependendo de quando a empresa em questão aderiu ao programa de manutenção dos empregos. Apesar de inicialmente aprovada pelo governo federal, a modificação foi incluída na justificativa para o pedido do Planalto de não votar a MP.

Já alterada pelos deputados, a proposta foi enviada para aprovação do Senado. Os senadores então fizeram um acordo com o relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE): seria permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tivesse pedido demissão ou sido demitido sem justa causa, por motivo de força maior.

A medida valeria mesmo que os trabalhadores tenham optado pelo chamado saque aniversário - que é um saque anual de parte do dinheiro do fundo, mas que proíbe que o trabalhador retire todo o dinheiro em caso de demissão. À época, Bezerra apoiou as alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não teria compromisso de sanção da modificação, mesmo que só valessem durante o período de pandemia.

Todas as mudanças não foram vistas com bons olhos pelo governo federal, que alegou que as alterações do Senado aumentariam em R$ 120 bilhões o custo da operação. A perda no FGTS, segundo o Planalto, comprometeria as políticas de financiamento imobiliário e saneamento - que usam o fundo de garantia como alicerce para empréstimos mais baratos. Assim, foi solicitada a retirada da medida provisória porque as contas não bateriam e o rombo seria muito grande para que o governo pudesse suportar, sendo acolhida pela Câmara.

Com informações da Agência Câmara e Agência Senado