Os pagamentos do Bolsa Família de outubro começam nesta segunda-feira, dia 19. Diferentemente dos calendários habituais, que fazem os depósitos em 10 dias úteis, um para cada NIS (Número de Identificação Social), desta vez todos os pagamentos ocorrerão em 3 dias, antes do pleito marcado para 25 de outubro.
Esse será também o primeiro pagamento com reajuste em 4 anos. Agora, o piso do Bolsa Família foi elevado de R$ 600 para R$ 691 e também foram ampliados os benefícios complementares.
Como ficou o calendário do Bolsa Família de outubro
Assim, o calendário de pagamentos acontecerá em três dias, ou seja, nos dias 19, 20 e 21. Veja só como serão os depósitos:
- Final do NIS: 1 - pagamento em 19/10
- Final do NIS: 2 - pagamento em 20/10
- Final do NIS: 3 - pagamento em 21/10
- Final do NIS: 4 - pagamento em 21/10
- Final do NIS: 5 - pagamento em 21/10
- Final do NIS: 6 - pagamento em 21/10
- Final do NIS: 7 - pagamento em 21/10
- Final do NIS: 8 - pagamento em 21/10
- Final do NIS: 9 - pagamento em 21/10
- Final do NIS: 0 - pagamento em 21/10
O motivo apontado pelo governo federal é uma "medida preventiva para mitigar os efeitos do super El Niño sobre as famílias mais vulneráveis. A medida valerá também para novembro e dezembro, meses críticos do El Niño".
Quem recebe antecipado?
A partir desta segunda-feira, dia 19, o pagamento do Bolsa Família de outubro também está liberado para famílias de 194 municípios que estão em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A medida do Governo Federal vai beneficiar diretamente 716.845 famílias, distribuídas em oito estados brasileiros. Veja a lista abaixo.
| Estado | Municípios |
|---|---|
| Amazonas (AM) | Barcelos; Santa Isabel do Rio Negro; São Gabriel da Cachoeira |
| Roraima (RR) | Amajari; Alto Alegre; Boa Vista; Caracaraí; Iracema; Mucajaí |
| Rio Grande do Norte (RN) | Acari; Afonso Bezerra; Água Nova; Alexandria; Almino Afonso; Alto do Rodrigues; Angicos; Antônio Martins; Apodi; Boa Saúde; Bodó; Bom Jesus; Caiçara do Norte; Caicó; Campo Grande; Canguaretama; Caraúbas; Carnaubais; Cerro Corá; Coronel Ezequiel; Coronel João Pessoa; Cruzeta; Currais Novos; Doutor Severiano; Encanto; Equador; Fernando Pedroza; Florânia; Francisco Dantas; Governador Dix-Sept Rosado; Guamaré; Ielmo Marinho; Ipanguaçu; Itajá; Itaú; Jaçanã; Jandaíra; Japi; Jardim de Angicos; Jardim do Seridó; João Câmara; José da Penha; Jucurutu; Lagoa d'Anta; Lagoa de Pedras; Lagoa de Velhos; Lagoa Salgada; Lajes; Lucrécia; Luís Gomes; Macaíba; Macau; Major Sales; Marcelino Vieira; Messias Targino; Monte Alegre; Mossoró; Nova Cruz; Olho-d'Água do Borges; Ouro Branco; Paraná; Paraú; Parelhas; Parnamirim; Passa e Fica; Patu; Pedra Grande; Pedra Preta; Pedro Avelino; Pendências; Pilões; Portalegre; Porto do Mangue; Pureza; Rafael Godeiro; Riacho de Santana; Rodolfo Fernandes; Ruy Barbosa; Santa Cruz; Santa Maria; Santana do Matos; Santo Antônio; São Bento do Trairí; São Fernando; São João do Sabugi; São José do Seridó; São Miguel; São Paulo do Potengi; São Pedro; São Tomé; São Vicente; Serra Caiada; Serra de São Bento; Serra Negra do Norte; Serrinha; Serrinha dos Pintos; Severiano Melo; Sítio Novo; Taboleiro Grande; Taipu; Tenente Ananias; Tenente Laurentino Cruz; Tibau; Timbaúba dos Batistas; Touros; Triunfo Potiguar; Umarizal; Upanema; Várzea; Venha-Ver; Vera Cruz |
| Paraíba (PB) | Alagoa Grande; Alhandra; Areia; Bayeux; Caaporã; Conde; Cruz do Espírito Santo; Gurinhém; Ingá; Itabaiana; Itatuba; João Pessoa; Juripiranga; Lagoa Seca; Massaranduba; Mogeiro; Mulungu; Natuba; Pedras de Fogo; Pilar; Pilões; Pitimbu; Riachão do Bacamarte; Rio Tinto; Salgado de São Félix; Santa Rita; São José dos Ramos; São Sebastião de Lagoa de Roça; Sapé; Serra Redonda; Serraria |
| Acre (AC) | Acrelândia; Assis Brasil; Brasiléia; Bujari; Capixaba; Cruzeiro do Sul; Epitaciolândia; Feijó; Jordão; Mâncio Lima; Manoel Urbano; Marechal Thaumaturgo; Plácido de Castro; Porto Acre; Porto Walter; Rio Branco; Rodrigues Alves; Santa Rosa do Purus; Sena Madureira; Senador Guiomard; Tarauacá; Xapuri |
| Sergipe (SE) | Carira; Poço Verde; Tobias Barreto |
| São Paulo (SP) | Trabiju; Itararé; Eldorado; Barra do Turvo; Ribeira; Iporanga; Piracaia; Registro |
| Paraná (PR) | Guaratuba; Piraí do Sul; Cândido de Abreu; Palmital; Santa Maria do Oeste; Marquinho; Reserva; Morretes; Goioerê; Cambé |
Com o pagamento unificado, os beneficiário destes municípios não precisam aguardar o calendário habitual com base no número do NIS.
Quem tem direito à antecipação?
Têm direito à unificação do pagamento em outubro, os municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal por meio de portarias publicadas no Diário Oficial da União nas últimas semanas.
As cidades também precisam cumprir os prazos de envio de ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).
Reajuste de 15%
Agora, os beneficiários terão parcela mínima de R$ 691 e direito a complementos, que variam de acordo com o número de integrantes e a presença de crianças, adolescentes, gestantes e bebês na família, da seguinte forma:
| Benefício complementar | Valor informado |
|---|---|
| Criança de até 6 anos | R$ 173 |
| Gestante | R$ 58 |
| Criança ou adolescente de 7 a 17 anos | R$ 58 |
| Bebê de até 6 meses | R$ 58 |
Luana Ciecelski
Luana é jornalista graduada (MTB/RS 18705) e Mestra em Letras pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). Atua como redatora no portal Ache Concursos.
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