Uma mudança recente nas regras de acesso aos benefícios sociais alterou regras na assistência do governo para garantir renda aos mais pobres. A partir de agora, pessoas que solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisarão mais abrir mão do Bolsa Família enquanto aguardam a análise do pedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida foi anunciada pelo Governo e quer evitar que famílias fiquem sem renda durante o período de avaliação do benefício assistencial. A nova regra passou a valer em junho e altera um procedimento que vinha gerando preocupação entre os beneficiários.
Antes da mudança, muitos requerentes do BPC enfrentavam um dilema. Para que o pedido pudesse ser analisado dentro dos critérios de renda exigidos pela legislação, era necessário solicitar o desligamento do Bolsa Família. Isso acontecia porque uma alteração na legislação passou a considerar o valor recebido pelo programa de transferência de renda no cálculo da renda familiar per capita utilizada para a concessão do benefício assistencial.
Com isso, diversas famílias corriam o risco de ficar sem qualquer fonte de renda caso o pedido do BPC fosse negado pelo INSS.
O que mudou no pedido do BPC para quem é do Bolsa Família
A nova sistemática foi construída por meio de um acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU).
Pelas novas regras, o cidadão poderá continuar recebendo normalmente o Bolsa Família durante todo o período de análise do requerimento do BPC.
O desligamento do programa de transferência de renda somente ocorrerá se o benefício assistencial for efetivamente concedido ao final do processo.
Na prática, isso significa que a família não ficará desamparada financeiramente enquanto aguarda a decisão do INSS.
A necessidade de revisão surgiu após a aprovação da Lei nº 15.077/2024, que alterou os critérios para cálculo da renda familiar utilizada na concessão do BPC.
Com a nova legislação, valores anteriormente desconsiderados passaram a integrar a composição da renda familiar, incluindo os recursos recebidos pelo Bolsa Família.
Em muitos casos, a inclusão desse valor fazia com que a renda per capita da família ultrapassasse o limite legal exigido para concessão do BPC, atualmente fixado em até um quarto do salário mínimo por pessoa.
Dessa forma, famílias extremamente vulneráveis eram obrigadas a solicitar o desligamento do Bolsa Família para tentar se enquadrar nos critérios de acesso ao benefício assistencial.
A situação gerava insegurança, já que não havia garantia de aprovação do pedido.
Como funciona a nova análise?
O formulário utilizado para solicitar o BPC passou a contar com uma Declaração de Desligamento Voluntário.
Ao preencher o documento, o requerente informa que é responsável familiar do Bolsa Família e autoriza o desligamento do programa apenas se esse for o único fator que impediria a aprovação do benefício assistencial.
Importante destacar que o preenchimento da declaração não provoca nenhum efeito imediato. Durante toda a análise, o Bolsa Família continua sendo pago normalmente.
Quando o INSS identifica que a renda familiar ultrapassou o limite em razão exclusivamente do valor recebido pelo Bolsa Família, uma nova avaliação é realizada.
Nesse segundo cálculo, os valores do programa de transferência de renda são desconsiderados.
Se, após essa reavaliação, a renda da família estiver dentro dos critérios exigidos, o pedido segue para análise dos demais requisitos legais do BPC.
O que acontece se o BPC for aprovado?
Caso o INSS conclua que o cidadão atende a todas as exigências previstas em lei para receber o Benefício de Prestação Continuada, o benefício será concedido normalmente.
Somente nesse momento o Bolsa Família será encerrado. Dessa forma, não haverá pagamento simultâneo dos dois benefícios de forma permanente.
Há pagamento retroativo?
Sim. O beneficiário que tiver o BPC aprovado continuará tendo direito aos valores retroativos desde a data do requerimento.
Entretanto, o governo informou que poderá ocorrer compensação parcial dos valores pagos pelo Bolsa Família durante o período de análise do processo.
Na prática, parte dos atrasados do BPC poderá ser descontada automaticamente para compensar os recursos recebidos por meio do programa de transferência de renda enquanto o pedido estava sendo avaliado.
Quem pode receber o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é destinado a:
- idosos com 65 anos ou mais;
- pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impedimentos de longo prazo.
Além disso, é necessário atender aos critérios de renda estabelecidos pela legislação.
Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS e garante o pagamento mensal de um salário mínimo ao beneficiário.
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