O falecimento de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode gerar dúvidas entre familiares, principalmente quando ainda existem valores na conta bancária ou uma parcela do benefício é depositada depois do óbito. Nesses casos, é importante saber que o dinheiro não deve ser simplesmente sacado ou utilizado por parentes.

Mesmo quando o familiar possui acesso à conta, cartão, senha ou procuração utilizada pelo segurado em vida, a movimentação de valores após a morte pode gerar problemas. Existem procedimentos específicos para que eventuais quantias devidas sejam liberadas de forma regular.

Além disso, o falecimento pode dar direito à pensão por morte para dependentes que preencham os requisitos da Previdência Social. Portanto, é necessário diferenciar o benefício que pertencia ao segurado dos valores que podem ser pagos aos dependentes após o óbito.

Familiares podem sacar o benefício do INSS após a morte?

Em regra, não. Familiares não devem sacar ou movimentar o benefício previdenciário depois do falecimento do segurado, ainda que o valor tenha sido depositado posteriormente na conta bancária.

O benefício do INSS é destinado ao próprio segurado e, com o óbito, o pagamento é encerrado. Caso exista uma parcela referente ao período em que a pessoa ainda estava viva e que não tenha sido recebida, os valores podem ser solicitados pelos meios oficiais.

Portanto, o simples fato de o dinheiro aparecer na conta não significa que os familiares estejam autorizados a utilizá-lo.

O que acontece com o benefício depois do falecimento?

O registro do óbito realizado pelo cartório é compartilhado com os sistemas governamentais, permitindo que o INSS tome conhecimento do falecimento e encerre o benefício.

Entretanto, devido ao processamento da folha de pagamentos, pode ocorrer de uma parcela ser depositada depois da morte. Esse crédito não deve ser confundido com um novo benefício ou com dinheiro automaticamente disponível para os herdeiros.

Quando houver valores que pertenciam ao segurado até a data do falecimento, os familiares ou dependentes devem utilizar o procedimento específico para solicitar o pagamento.

Quem pode receber valores que ficaram pendentes?

A existência de valores não recebidos pelo segurado não significa que qualquer familiar possa simplesmente sacar o dinheiro.

Quando existem dependentes habilitados à pensão por morte, eles podem solicitar ao INSS os valores que estavam pendentes até a data do falecimento, observadas as regras aplicáveis.

Na ausência de dependentes habilitados, os herdeiros também podem ter direito aos valores, mas normalmente precisarão comprovar essa condição conforme as exigências do Instituto. Dependendo da situação, pode ser necessário apresentar alvará judicial ou escritura pública de partilha.

Por isso, a recomendação é não movimentar a conta do segurado por conta própria antes de verificar a situação junto ao INSS.

Como solicitar os valores devidos pelo INSS?

O pedido de pagamento de valores não recebidos em vida pode ser realizado pelos canais oficiais da Previdência Social.

O familiar ou dependente deve acessar o Meu INSS e verificar os serviços disponíveis para solicitar os valores devidos após o falecimento. Também é possível buscar orientação pela Central de Atendimento 135.

Durante o procedimento, podem ser solicitados documentos que comprovem o vínculo com o segurado e, quando necessário, a condição de dependente ou herdeiro.

A documentação exigida pode variar de acordo com a situação. Por isso, é importante conferir as orientações apresentadas no momento da solicitação.

É obrigatório comunicar o falecimento ao INSS?

Embora o óbito normalmente seja informado aos sistemas governamentais por meio do registro civil, o INSS orienta que a família também comunique o falecimento.

Essa comunicação ajuda a evitar pagamentos indevidos e pode reduzir o risco de que valores sejam movimentados incorretamente após a morte.

A orientação é utilizar os canais oficiais da Previdência, como o Meu INSS e a Central 135, em vez de tentar resolver a situação diretamente por meio da conta bancária utilizada pelo segurado.

E se houver empréstimo consignado?

Outra dúvida comum após o falecimento é o que acontece com o empréstimo consignado contratado pelo segurado.

Com a morte e o encerramento do benefício, os descontos das parcelas deixam de ocorrer naquele benefício. A eventual concessão de pensão por morte aos dependentes não significa que eles assumirão automaticamente o empréstimo consignado contratado pelo segurado falecido.

Isso, porém, não significa que todas as demais obrigações financeiras desapareçam. Outras dívidas deixadas pelo falecido seguem regras próprias, especialmente aquelas relacionadas ao direito sucessório e ao patrimônio deixado.

O que os familiares devem fazer?

A principal recomendação é não utilizar cartão, senha, aplicativo bancário ou outros meios de acesso à conta do segurado falecido para sacar o benefício.

Mesmo que o objetivo seja pagar despesas urgentes, como funeral, contas da residência ou outras obrigações, o caminho mais seguro é buscar orientação oficial antes de movimentar qualquer valor.

Se houver dinheiro depositado depois do falecimento, a família deve verificar se existe algum valor devido até a data do óbito e solicitar o pagamento pelo procedimento adequado.