O governo informou que aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos indevidos por parte de entidades associativas precisam pedir o ressarcimento para recuperar os valores perdidos.

O Governo e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriram no dia 11 de julho o prazo para adesão, permitindo que beneficiários recebam os valores diretamente em suas contas bancárias, sem a necessidade de entrar com processo judicial.

A iniciativa é parte de um acordo de conciliação histórico, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e abrange descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Os interessados devem realizar a adesão até o dia 21 de julho, próxima segunda-feira, para garantir o recebimento já a partir do dia 24 do mesmo mês.

Ordem do pedido define quem recebe antes

Segundo o Ministério da Previdência Social, o pagamento será feito por ordem de adesão, ou seja, quem fizer o pedido primeiro receberá o dinheiro antes. A expectativa é que milhares de beneficiários sejam contemplados ainda na última semana de julho.

"O Governo firmou um acordo histórico com INSS, MPF, DPU e OAB para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios! Para receber, é preciso aderir aos termos em agências dos Correios ou pelo app Meu INSS. E quem aderir até 21/07 recebe a partir de 24/07!"

Veja a publicação do presidente Lula em seu perfil do Instagram:

O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, também fez um apelo:

"O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto." citou.

Como fazer a adesão?

A adesão é simples, gratuita e pode ser feita de duas maneiras:

  • Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Presencialmente nas agências dos Correios, mediante atendimento exclusivo para esse serviço.

No momento da adesão, não será preciso apresentar documentos adicionais. Após a manifestação de interesse, o valor será creditado na mesma conta onde o benefício previdenciário é depositado mensalmente.

O que diz o acordo?

O acordo de ressarcimento foi firmado entre o INSS, o Ministério da Previdência, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta visa reparar danos causados por descontos autorizados de forma irregular por entidades associativas e sindicatos que, em muitos casos, não tinham sequer vínculo legítimo com os beneficiários.

Até o momento, o INSS recebeu 4 milhões de contestações, o que representa mais de 97% dos casos esperados.

E se a entidade apresentar documentos?

Caso a entidade responsável pelos descontos apresente justificativas ou documentos, o beneficiário será notificado e poderá:

  • Concordar com os documentos, encerrando o processo;
  • Contestar a autenticidade das informações, alegando falsidade ideológica ou fraude;
  • Negar a assinatura ou filiação, caso não reconheça a relação com a entidade.

Caso a contestação seja mantida, a entidade será intimada a reembolsar o valor em até cinco dias úteis. Se não o fizer, o caso será submetido a auditoria, e o beneficiário será orientado a buscar apoio jurídico, com suporte das Defensorias Públicas dos Estados.

Quem ainda não abriu contestação sobre descontos indevidos ainda pode fazê-lo até o dia 14 de novembro. Após esse prazo, o beneficiário perderá o direito de solicitar o ressarcimento dentro das condições previstas no acordo.

O que são descontos indevidos

Os descontos indevidos são valores descontados automaticamente dos benefícios previdenciários, normalmente justificados por mensalidades associativas, sindicais ou de seguros, que o aposentado ou pensionista nunca autorizou formalmente.

Em alguns casos, esses débitos foram aplicados mediante fraudes, falsificações ou omissões, gerando perdas mensais que, ao longo do tempo, somaram quantias consideráveis. Veja o passo a passo para pedir o ressarcimento:

Via aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse o app e faça login com sua conta Gov.br;
  2. Vá até a opção "Agendamentos/Solicitações";
  3. Clique em "Novo pedido" e busque por "Ressarcimento descontos indevidos";
  4. Confirme seus dados e envie a solicitação.

Via agências dos Correios:

  1. Leve documento oficial com foto e CPF;
  2. Solicite a adesão ao acordo de ressarcimento do INSS;
  3. Após o registro, aguarde o depósito em sua conta.

Veja o passo a passo:

Créditos: Divulgação/Governo Federal
Créditos: Divulgação/Governo Federal