Desde 1º de outubro de 2025, beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão oficialmente proibidos de realizar apostas em plataformas online regulamentadas no Brasil.

A medida, determinada por Instrução Normativa da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, visa atender a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e entra em vigor com impacto imediato para empresas operadoras de apostas.

O que muda com a nova regra?

A Instrução Normativa nº 22, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2025, detalha o protocolo que as bets (casas de apostas) deverão seguir para impedir que beneficiários de programas sociais usem recursos públicos em jogos online.

A partir desta medida, as empresas têm de consultar o CPF do usuário no Sigap antes de permitir o cadastro, verificar a cada 15 dias se usuários ativos ingressaram na base de dados do Bolsa Família ou BPC, encerrar a conta em até 72 horas após identificar que o usuário passou a ser beneficiário e devolver eventuais valores depositados em conta, respeitando os prazos legais.

As plataformas de apostas têm até o final de outubro de 2025 para ajustar seus sistemas, conforme estipulado pelo Ministério da Fazenda. A adaptação envolve a integração tecnológica com o Sigap, operado pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), e a implementação de mecanismos de controle e bloqueio.

A expectativa do governo é que o setor já comece a barrar novos cadastros imediatamente, mesmo antes do fim do prazo de adequação, como forma de respeitar o princípio da precaução jurídica e evitar sanções.

Quem será bloqueado?

Qualquer pessoa que esteja registrada como beneficiária do Programa Bolsa Família ou do BPC será considerada impedida de utilizar plataformas de apostas de quota fixa regulamentadas.

Isso inclui chefes de família beneficiários do Bolsa Família, membros do núcleo familiar com CPF associado ao benefício e idosos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC.

A consulta ao sistema será feita pelo número do CPF, permitindo a checagem em tempo real da situação do usuário.

O que diz a decisão do STF?

A medida regulamenta uma decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal, proferida em 2024, que proíbe o uso de recursos públicos oriundos de programas sociais em atividades de jogos de azar.

A decisão foi motivada por dados alarmantes divulgados pelo Banco Central, que apontaram que mais de R$ 3 bilhões foram transferidos por beneficiários de programas sociais para bets via Pix, em um único ano.

O ministro Luiz Fux, relator da ação, afirmou que o uso indevido de recursos sociais em apostas viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social do benefício e da eficiência do gasto público

O benefício social será cancelado se o beneficiário apostar?

Segundo a equipe econômica do governo federal, a medida não prevê o cancelamento automático do Bolsa Família ou do BPC caso o beneficiário tente realizar apostas online.

A responsabilidade pelo bloqueio é das plataformas de apostas, que devem impedir o cadastro e encerrar contas ativas de forma preventiva.

Isso significa que, caso um beneficiário consiga burlar o sistema e utilizar plataformas ilegais, a responsabilização poderá ocorrer em outras esferas legais ou administrativas, mas não há previsão direta de corte do benefício apenas por isso.

Como funcionará na prática?

O Sigap (Sistema de Gestão de Apostas) é a ferramenta central dessa nova política pública, uma vez que o sistema faz a verificação cruzada de dados entre as plataformas de apostas e os registros de beneficiários dos programas sociais do governo federal.

Na prática, no momento do cadastro o usuário insere seu CPF e o sistema consulta o Sigap. Se estiver registrado como beneficiário, o cadastro é negado automaticamente.

Para usuários já cadastrados, a cada 15 dias, as bets devem consultar a base de dados do Sigap. Se o CPF for identificado como novo beneficiário, a conta será encerrada em até 72 horas, com devolução do saldo em conta.

E se o sistema cometer erros?

A Receita Federal, responsável pela fiscalização, garante que a devolução de saldos será obrigatória, e que os usuários terão direito de contestação caso a conta seja encerrada indevidamente.

Se uma pessoa for bloqueada por engano, será possível abrir um recurso administrativo diretamente na plataforma ou através dos canais do Ministério da Fazenda.

Especialistas em direito do consumidor alertam que as plataformas devem garantir canais de atendimento eficientes para lidar com essas situações, sob pena de sanções legais.

A medida é definitiva?

A regra atual está em vigor por tempo indeterminado, mas poderá ser revisada no futuro conforme os resultados observados na fiscalização e o avanço do mercado de apostas legalizado no país.

O Ministério da Fazenda estuda incluir outras categorias de impedimentos no Módulo de Impedidos, como pessoas inadimplentes com a Receita, envolvidos em crimes financeiros e menores de idade com cadastro irregular.