O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), o Decreto nº 12.649, que regulamenta o novo Gás do Povo. O documento traça regras de distribuição do benefício, que dará botijões gratuitos de gás de cozinha a partir de novembro para 15 milhões de pessoas.
O decreto detalha não apenas os critérios de elegibilidade das famílias, mas como será a participação de revendas de GLP (gás liquefeito de petróleo) para liberar os botijões via vouchers.
A principal inovação está na criação de um modelo que permitirá às famílias contempladas retirar recargas gratuitas de botijões de 13 kg de gás em revendas credenciadas. Segundo o decreto, cada família terá direito a uma quantidade de auxílios anuais definida pelo número de integrantes:
- Famílias de 2 a 3 pessoas: até quatro recargas por ano;
- Famílias de 4 ou mais pessoas: até seis recargas por ano.
O benefício não será cumulativo. Isso significa que, caso a família não utilize a recarga no prazo de validade (que varia entre dois e três meses, dependendo do número de integrantes), o crédito será revertido para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Critérios para receber
Para ser contemplada, a família deve:
- Estar inscrita no CadÚnico;
- Ter atualização cadastral de, no máximo, 24 meses;
- Possuir renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00).
O documento cita ainda que os valores do Bolsa Família não serão computados como renda para fins de cálculo. Além disso, famílias só poderão participar de uma modalidade do Auxílio Gás do Povo por vez, ou seja, não é possível acumular o benefício em dinheiro com a gratuidade do botijão.
A seleção das famílias será feita mensalmente, de forma automatizada, levando em conta critérios da DATAPREV dos cadastros no CadÚnico. O número de famílias contempladas dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira.
O MDS ficará responsável pela análise da elegibilidade, administração dos auxílios e acompanhamento das famílias beneficiárias. Já o MME terá a atribuição de definir preços de referência regionalizados do GLP e fiscalizar a adesão e atuação das revendas credenciadas.
O decreto também detalha o papel das revendas de gás, que deverão se credenciar voluntariamente junto à Caixa Econômica Federal. Essas empresas receberão um valor equivalente ao preço de referência regional para cada recarga fornecida gratuitamente às famílias beneficiárias.
Para garantir transparência e segurança, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) apoiará o processo de credenciamento e será responsável por monitorar o cumprimento das regras por parte das distribuidoras e revendas.
Como retirar
A retirada do botijão poderá ser realizada pelo responsável familiar cadastrado no CadÚnico, mediante uso do cartão do Bolsa Família, cartão da Caixa ou outros mecanismos a serem divulgados pelo governo.
Além disso, será possível consultar a situação do benefício pelo aplicativo do Auxílio Gás do Povo, pelo Portal da Transparência e por canais oficiais do Governo Federal.
A primeira etapa está prevista para novembro de 2025, quando parte dos beneficiários começará a receber o auxílio.
A expansão será gradual, e a expectativa é que até março de 2026 as 15,5 milhões de famílias cadastradas sejam contempladas, alcançando cerca de 50 milhões de brasileiros em todo o país. O novo programa substituirá o Auxílio Gás dos Brasileiros, pago hoje em dinheiro para somente 5 milhões de pessoas.
Como identificar revendas credenciadas
As revendedoras participantes terão identidade visual padronizada, aplicada em fachadas, veículos, botijões e materiais de divulgação. Além disso, o aplicativo do beneficiário exibirá uma lista constantemente atualizada com os pontos autorizados.
Nos casos em que não houver estabelecimento cadastrado em determinado município, os beneficiários poderão retirar o botijão em cidade vizinha ou contar com distribuidoras de GLP que possuam mais de 10% de participação no mercado estadual.
Para esclarecer outras dúvidas, os cidadãos poderão:
- ligar para o telefone 121 (atendimento gratuito e disponível 24h por dia);
- acessar o canal FalaBR do Governo Federal;
- consultar o site oficial do programa, que será divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).
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