O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um dos principais programas de auxílio de assistência social do Brasil, prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, criada em dezembro de 1993. O BPC tem como objetivo auxiliar pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência e que não têm direito à previdência social.
Mais de 5,8 milhões de pessoas recebem valores referentes ao BPC em todo o país, de acordo com a última atualização do Governo Federal. Destes, 3,1 milhões são pessoas com deficiência, tendo a maior taxa de beneficiários do programa.
Sendo assim, pessoas portadoras de TEA (Transtorno do Espectro Autista) podem solicitar o BPC, desde que sejam seguidos alguns critérios. O INSS entende que ainda há a necessidade de maior esclarecimento da população sobre o diagnóstico e os direitos desse público.
BPC para pessoas com autismo; Regras e critérios
Pessoas portadoras de TEA (Transtorno do Espectro Autista) podem SIM solicitar o BPC. No entanto, os critérios para a concessão do benefício são os mesmos para todas as pessoas com deficiência e precisam ser consideradas incapazes de se manterem sozinhas e a renda per capita da família deve ser limitada a 25% do salário mínimo vigente (atualmente R$ 353,00).
Além disso, existe também a necessidade da realização da avaliação conjunta, para confirmação da existência do impedimento de longo prazo. A avaliação conjunta é composta de avaliação social, que é realizada pelo Serviço Social do INSS, e avaliação médica, sob responsabilidade da Perícia Médica Federal.
Somente o resultado destas 2 avaliações é que vai determinar, para o INSS, se o benefício será pago ou não.
Importante dizer que uma mesma família pode ter mais de um beneficiário do BPC, desde que seja na condição de deficiente. Neste caso, o INSS confirma que o valor do benefício não impacta no cálculo da renda familiar para concessão de outros benefícios.
Variável por despesas que comprometam a renda
Dentro das regras e dos critérios, existe também a regra sobre a superação da renda familiar por pessoa, ou seja, caso ultrapasse 25% do salário mínimo vigente. Caso as despesas com o tratamento de saúde da pessoa com algum tipo de deficiência, que comprometam a renda do grupo familiar, essa situação pode ser levada em consideração.
O sistema realiza este questionamento durante o requerimento e solicita documentação para comprovação dos gastos com saúde, denominado "comprometimento de renda do grupo familiar". Caso seja necessário, será exigida a apresentação da documentação.
Como solicitar o BPC?
Para solicitar o recebimento do BPC, o pedido deve ser feito diretamente pela Central Telefônica 135, que tem funcionamento de segunda a sábado, das 7 às 22 horas. Além disso, existe a opção também de fazer a solicitação pelo app ou site "Meu INSS", onde o cidadão deve clicar em "Novo Pedido".
Por fim, caso haja necessidade ou dúvida, o cidadão também pode procurar o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do município para auxiliar ou até para fazer o pedido do benefício. Após a solicitação, é extremamente importante acompanhar o andamento do processo, através dos canais remotos do INSS.
O BPC é vitalício?
O BPC, diferentemente do Auxílio por incapacidade temporária, não tem um prazo determinado para pagamento. Entretanto, não é também vitalício, ou seja, é pago enquanto as condições que deram direito ao benefício permanecerem.
Basicamente, enquanto o beneficiário continuar atendendo aos critérios de elegibilidade, o pagamento será mantido.
BPC pode ser trocado por aposentadoria?
Sim, o BPC pode ser trocado por uma aposentadoria do INSS. Entretanto, o beneficiário precisa cumprir os requisitos, como por exemplo a aposentadoria por idade com 15 anos de contribuição, sendo 65 anos para homens e 62 anos para mulher.
Primeiramente, o beneficiário deve solicitar o cancelamento do BPC, caso cumpra os requisitos da aposentadoria. Quando o cancelamento for confirmado, o INSS faz o cancelamento, pagando eventuais diferenças de valores a partir da data do requerimento.
A principal diferença entre o BPC e a aposentadoria do INSS é o direito a receber o 13º salário todos os anos e, em caso de morte, deixar pensão por morte para os dependentes, como cônjuge ou companheiro (a).
Talis Andrey
Graduando de Jornalismo, redator de vários sites do Grupo M3 e Gremista. Jornalista registrado sob nº 20649/RS
Não quer perder nenhum concurso? Veja a lista de todos clicando em nossos links abaixo:


