Nos últimos anos, muitas regras passaram por revisões na Previdência Social e agora os trabalhadores estão revisando seus históricos de contribuição para garantir a aposentadoria. Uma das principais dúvidas que surgem em meio a este processo é sobre a possibilidade de realizar contribuições em atraso ao INSS para períodos antigos não recolhidos.

A resposta é sim. No entanto, há diversas condições e exigências, além de consequências importantes no que diz respeito aos direitos aos benefícios previdenciários.

Quando e quem pode contribuir em atraso

É recolhimento de contribuições previdenciárias em atraso é permitido, mas depende de dois fatores principais:

  1. A existência de atividade laboral no período que se pretende pagar;
  2. O tipo de contribuinte que a pessoa se enquadra na época.

Segundo o INSS, apenas quem efetivamente trabalhou durante o período sem contribuição poderá fazer o pagamento em atraso. Assim, contanto que haja a comprovação de atividade remunerada durante o período, o recolhimento em atraso está autorizado para:

  • Contribuintes individuais (autônomos, profissionais liberais, empresários);
  • Segurados facultativos (donas de casa, estudantes, desempregados, etc.);
  • Segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar).

A comprovação de atividade remunerada durante o período desejado é essencial para que o INSS reconheça e permita o pagamento das contribuições em atraso. Para isso, há documentos aceitos para comprovação:

  • Inscrição como autônomo na prefeitura;
  • Notas fiscais emitidas na época;
  • Comprovantes de pagamento por serviços prestados;
  • Declarações de imposto de renda com rendimento da atividade;
  • Contrato de prestação de serviços;
  • Recibos, comprovantes bancários e outros documentos que demonstrem a relação de trabalho.

É importante destacar que a ausência da comprovação pode invalidar o reconhecimento em atraso e, em alguns casos, o pagamento será considerado indevido, embora o segurado possa solicitar restituição.

Como solicitar o reconhecimento em atraso

O procedimento para o reconhecimento em atraso é simples, mas exige a atenção do contribuinte. Veja o passo a passo:

  • Reúna os documentos que comprovem a atividade no período desejado.
  • Solicite o serviço "Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)" pelo telefone 135:

Esse serviço serve para que o INSS analise a documentação e verifique se é possível autorizar o recolhimento em atraso.

  • Após análise e aprovação, solicite o serviço "Calcular Período Decadente" para gerar a Guia da Previdência Social (GPS).

Para esclarecermos, a GPS é o documento de arrecadação que permite o pagamento do valor retroativo com os devidos juros e multa. Ela é fundamental para garantir a legalidade dos seus recolhimentos em atraso.

Destacamos também que, ao regularizar contribuições antigas, o valor será atualizado com multa de até 20% e juros conforme a taxa SELIC. O cálculo é feito automaticamente pelo sistema do INSS após a aprovação da retroação da data de contribuição.

Contribuintes facultativos e MEis

Segundo o inciso VI do art. 13 do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), o direito de recolher contribuições em atraso só existe enquanto o segurado mantiver a qualidade de segurado.Isso significa que o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por até 6 meses após a última contribuição feita ao INSS.

Se voltar a contribuir dentro desse prazo de 6 meses, pode recolher contribuições em atraso dos meses anteriores (desde que o intervalo não ultrapasse os 6 meses). No entanto, se ultrapassar os 6 meses sem contribuir, ele perde a qualidade de segurado e, nesse caso, não poderá mais recolher contribuições em atraso deste período.

Já os MEIs (Microempreendedores Individuais) também podem pagar contribuições em atraso, desde que haja a comprovação de que o CNPJ estava ativo no período. Esses valores, além disso, também serão considerados para a aposentadoria, desde que estejam vinculados à atividade empresarial devidamente formalizada.

Recolhimento em atraso conta para a aposentadoria?

Sim! Mas com restrições, então é importante se atentar. Veja a seguir como esse tempo pode (ou não) ser aproveitado nos principais tipos de aposentadoria:

  • Aposentadoria por idade:

Para se aposentar por idade, o segurado precisa cumprir os dois requisitos principais, com idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e ter pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuição.

Mas há uma ressalva, o INSS não considera como carência os períodos pagos em atraso sem que haja vínculo ou comprovação da atividade. Portanto, se o segurado tentar completar os 180 meses apenas com contribuições retroativas, poderá não atingir a carência mínima exigida.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição:

Nesse tipo de benefício, o tempo de contribuição necessário é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Aqui, o período recolhido em atraso pode ser contado como tempo de contribuição, desde que a carência mínima de 180 meses com contribuições válidas esteja cumprida. Ou seja: mesmo que os pagamentos retroativos não contem para a carência, eles valem para somar o tempo total de contribuição.

Destacamos que, se o trabalhador passa muito tempo sem contribuir, ele perde a chamada qualidade de segurado que garante acesso aos benefícios previdenciários. Assim, para recuperá-la é necessário voltar a contribuir por um determinado número de meses (que chamamos de carência).

É ideal que, se você realizar o recolhimento em atraso, documente e siga os trâmites corretos para garantir que ele seja reconhecimento pelo INSS.