A semana já começou com indenização por dano moral e concessão de pensão especial vitalícia a pessoas com deficiência causada pela síndrome congênita do vírus Zika.

A Portaria Conjunta MPS/INSS N° 69 é uma edição extra do Diário Oficial da União, com o Governo Federal cumprindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Segurança n° 40297 e regulamentando a Lei n° 15.156. O benefício, como destaca a norma, é exclusivamente para pessoas nascidas no Brasil com a deficiência permanentemente provocada pela infecção da mãe durante a gravidez.

O regulamento é uma segurança jurídica e operacional para famílias que aguardavam desde 2015 por uma política pública definitiva de amparo.

O que muda e quem tem direito ao benefício

O Governo Federal estabelece dois benefícios principais para os afetados pela doença:

  • Indenização única por dano moral;
  • Pensão especial mensal e vitalícia, com valor equivalente ao maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Os benefícios são destinados a pessoas nascidas no Brasil, que possuam deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do vírus Zika cuja infecção da mãe tenha ocorrido durante a gravidez. É necessário também comprovação médica por laudo emitido por junta médica, pública ou privada, com laudo homologado pela Perícia Médica Federal.

Além disso, a legislação permite que mais de uma pessoa da mesma família receba os benefícios. No entanto, é necessária a comprovação de que ambos têm a deficiência, uma vez que essa é uma possibilidade real para gêmeos ou irmãos nascidos em áreas de surto regional.

Segundo o Governo Federal, os pagamentos serão custeados com recursos do programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União", e os valores devem ser pagos até 31 de março de 2026.

Qual será o valor da indenização e como funciona a pensão?

A indenização por dano moral será de R$ 50.000,00, pagos em parcela única e corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde 2 de julho de 2025 até a data do pagamento.

É importante ressaltar que a medida não exige pagamento de imposto de renda sobre os valores recebidos. Ainda, permite o acúmulo com outros benefícios sociais, desde que respeite os critérios da legislação vigente.

Enquanto isso, a pensão vitalícia será mensal e definitiva, atualizada anualmente com base nos critérios dos benefícios do RGPS e equivalente ao maior salário de benefício do INSS vigente. O valor ainda conta com acréscimo de abono anual, semelhante ao 13° salário, com base na renda de dezembro.

Este valor pode ser acumulado também com a própria indenização, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadorias ou pensões de até um salário mínimo.

Como requerer o benefício

Os pedidos de requerimento de auxílio devem ser feitos exclusivamente ao INSS, preferencialmente por meio do aplicativo Meu INSS ou em uma das agências da Previdência Social.

Para o benefício, alguns documentos são exigidos:

  1. Documento de identificação e CPF da pessoa beneficiária;
  2. Documento de identificação e CPF do representante legal (se houver);
  3. Laudo médico da junta médica responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.

Lembrando que todos devem ser válidos, legíveis e atualizados. O INSS será o responsável por analisar os pedidos e conceder os benefícios, conforme laudo da Perícia Médica Federal.

Destacamos que, segundo o Art. 6º da Portaria, beneficiários que já recebem pensão especial por meio da Lei nº 13.985, de 2020, estão dispensados da apresentação de novo laudo médico. Isso vale, por exemplo, para famílias que já foram contempladas por decisões judiciais em relação à doença e agora terão seus direitos garantidos e ampliados.

O que acontece com protocolos anteriores e salário-maternidade

A Portaria declara que o salário-maternidade para mães de crianças com deficiência decorrente da síndrome congênita será prorrogado por mais de 60 dias, além do prazo padrão.

Essa extensão é condicionada, no entanto, à apresentação de laudo médico para comprovar a relação entre a deficiência da criança e a infecção pelo vírus Zika durante a gestação.

Enquanto isso, protocolos anteriores, com base na Medida Provisória n° 1.287/2025 de janeiro, serão automaticamente adaptados às novas regras da Lei e avaliados conforme a nova portaria.

Assim, não é necessário um novo requerimento, uma vez que a documentação anterior esteja completa.

Onde buscar mais informações

A notícia é nova e muitas famílias podem ainda estar processando esta grande vitória do povo brasileiro. Caso surjam dúvidas, o cidadão pode:

  • Acessar o aplicativo Meu INSS;
  • Visitar o site meu.inss.gov.br;
  • Ligar para o telefone 135;
  • Procurar uma agência da Previdência Social, com agendamento prévio.

É importante destacar que, o Ministério da Previdência Social e o próprio INSS devem publicar atos complementares, com orientações detalhadas sobre prazos, procedimentos, modelos de laudo e recursos em caso de indeferimento.