Uma proposta no Congresso quer prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de carros para pessoas com deficiência até 31 de dezembro de 2026. O Projeto Lei 5.149/2020 está aguardando votação em Plenário e é direcionado para a aquisição de automóveis na utilização no transporte autônomo, bem como por pessoas com deficiência (PcD).

O projeto de Lei altera a vigência do incentivo fiscal, que deixaria de existir no final de 2021, por meio de alterações na Lei 8.989, de 1995 (que dispõe sobre a isenção do IPI) e da Lei 13.146, de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A autoria do projeto é da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que alega que a isenção do IPI na aquisição de automóveis é um instrumento importante de inclusão das pessoas com deficiência. Atual, no cenário econômico, há milhões de trabalhadores que têm dificuldade de encontrar vagas de emprego, recorrendo, como meio de sustento, ao transporte autônomo de passageiros, atualmente muito dinamizado pelo uso de aplicativos para telefones celulares, observa a senadora na justificativa da proposição.

Pessoas com deficiência obtêm, na isenção, uma pequena compensação por outros custos e transtornos que as barreiras sociais ainda criam na nossa sociedade, que ainda precisa trilhar um longo caminho para se tornar mais inclusiva, observa Mara Gabrilli.

Mara Gabrilli ressalta ainda que o Estado assumiu compromissos quando da ratificação da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2008, com status de emenda à Constituição, nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição.

Alíquota de IPI varia conforme a motorização

A soma das dispensas dos encargos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) pode chegar a 20% ou 30% do valor do veículo escolhido. De acordo com a lei, apenas veículos com valor até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul conseguem a isenção de IPI e do ICMS. Os carros de valor superior ao teto só contam com o desconto do IPI.

A alíquota de IPI varia de acordo com o motor do veículo e é de:

  • 7% para motores 1.0;
  • 11% para propulsores até 2.0, desde que seja flex;
  • 13% para carros com motores de 1.0 até 2.0 movidos somente a gasolina;
  • 18% para motores 2.0 ou acima, que sejam flex;
  • 25% para motores 2.0 ou acima, somente a gasolina;
  • 25% para veículos a diesel.

O IPI é calculado tendo como base a alíquota descrita na TIPI. Para indústrias, o Imposto sobre Produtos Industrializados é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada. A NF pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas como juros, taxas, entre outras.

Com informações da Agência Senado