O Ministério da Cidadania divulgou um novo prazo para realizar a contestação do Auxílio emergencial negado pelo site da Dataprev. O cidadão que foi considerado inelegível para receber a extensão do Auxílio ou teve o direito as parcelas extras cancelado poderá entrar com o pedido de revisão, segundo as datas estabelecidas pelo Ministério da Cidadania. O governo divulgou em setembro, na MP 1.000, os novos critérios para receber também a extensão do auxílio emergencial que será paga até dezembro de 2020.

Os prazos para contestação mudam, conforme o período em que o beneficiário deixou de receber. Veja:

  • Aqueles que tiveram o Auxílio Emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido aos indícios de irregularidades identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) poderão contestar a decisão entre os dias 11 e 20 de dezembro.
  • Os que receberam as 5 parcelas do Auxílio de R$ 600 ou R$ 1.200 e não foram considerados elegíveis a receber a extensão do Auxílio Emergencial podem contestar no site de 17 a 26 de dezembro.
  • Já os beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do Auxílio e tiveram o benefício cancelado terão até o dia 18 de dezembro para solicitar a revisão do pedido.
  • Por fim, o inscrito no Bolsa Família que passou a receber o Auxílio Emergencial e a extensão, mas teve o pagamento deste último cancelado, poderá fazer a contestação no período de 20 a 29 de dezembro.

Em todos os casos, a solicitação deve ser feita sempre por meio do site da Dataprev. Para o público do Bolsa Família o governo informou os motivos que permitem a contestação, que poderá ser realizada até o dia 29 de dezembro.

De acordo com o texto, não poderá receber o benefício o cidadão que se enquadrar em algum dos itens abaixo:

  • conseguiu um emprego formal ativo após começar a receber o Auxílio Emergencial;
  • obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do Auxílio Amergencial (com exceção do Bolsa Família);
  • possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • mora no exterior;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • possuía, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado;
  • tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento.

Além dos critérios acima, o cidadão ainda precisa ter 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil, o beneficiário não pode estar residindo no exterior, não pode estar preso em regime fechado, não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, de acordo com a lei do Auxílio Emergencial.

Contestação do Auxílio Extensão é no site da Dataprev

Em nota, o Ministério da Cidadania ressalta que o pedido de contestação pode ser realizado exclusivamente pelo site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ e não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.

O governo federal disponibilizou um documento com todos motivos que podem resultar na inegibilidade do trabalhador, bem como se existe a possibilidade de contestação ou não. Confira aqui a lista completa de motivos.

Contestação no site da Dataprev deve
Contestação no site da Dataprev deve obedecer critérios de elegibilidade. Fonte: Ministério da Cidadania.

Auxílio Extensão cancelado também pode ser contestado

Os beneficiários que tiveram o Auxílio Emergencial Extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600) cancelado após a revisão mensal dos dados podem realizar a contestação do motivo apresentado até o dia 18 de dezembro.

Para contestar o Auxílio Extensão negado o beneficiário deve acessar o site da Dataprev - https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ - e comprovar que se encaixa em todos os requisitos para receber as parcelas adicionais do benefício conforme as regras citadas acima.

"Estamos trabalhando para ter o máximo de efetividade no pagamento do Auxílio e da extensão do Auxílio e estamos sendo reconhecidos mundialmente por isso. Todo mês são feitas revisões com o cruzamento de dados do Governo Federal, para que o dinheiro chegue àqueles que realmente precisam", destacou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.