Em cerimônia na manhã desta quarta-feira, 2, o presidente Jair Bolsonaro assinou a portaria que muda as regras para realização da prova de vida do INSS. A comprovação que deve ser feita de forma obrigatória anualmente agora deixa de ser presencial e será realizada automaticamente pelo Instituto. A mudança nas regras da prova de vida vai facilitar a manutenção do benefício para os 36 milhões de segurados do INSS.

A partir da publicação da portaria no Diário Oficial, que deve ocorrer na quinta-feira (3), fica proibida a exigência de comprovação presencial de aposentados e pensionistas. Ao invés de exigir o deslocamento do segurado, o INSS fará ativamente o cruzamento das informações do titular do benefício nos dez meses posteriores ao seu aniversário, afim de identificar a comprovação de vida em algum ato registrados nas bases de dados do INSS e do governo federal.

Presente na cerimônia, o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, ressaltou que a partir de agora a obrigação de fazer a prova de vida é do INSS. "Como faremos? Com todas as bases de todos os órgãos do governo. Nós faremos a busca dessas bases, tanto no governo federal, estadual e municipal, e também em entidades privadas", explicou Oliveira.

Confira a cerimônia de assinatura da Portarial na íntegra:

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Nos casos excepcionais em que houver a necessidade de fazer a prova de vida de forma presencial fica assegurado que o INSS deverá proporcionar meios para que a comprovação seja realizada sem a necessidade de deslocar o segurado da sua residência.

"Faremos buscas desses documentos nas bases dos governos federal, estaduais e municipais e entidades privadas parceiras. Se não encontrarmos movimento do cidadão em nenhuma dessas bases, vamos até a residência da pessoa, com parcerias que faremos com correios, e outras entidades parceiras, para fazermos a captura biométrica (facial) na porta do segurado", acrescentou Oliveira.

A prova de vida digital já estava disponível para uma parcela dos aposentados e pensionistas que possuíam biometria cadastrada nas bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nos próximos meses para instituir a nova prova de vida o cruzamento de dados será ampliado e vai considerar válido como prova de vida as seguintes informações:

acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
  • atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de:
  • a) Passaporte;
  • b) Carteira de Motorista;
  • c) Carteira de Trabalho;
  • d) Alistamento Militar;
  • e) Carteira de Identidade; ou
  • f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Prova de vida segue suspensa

A comprovação de vida dos segurados do INSS sofreu diversos períodos de suspensão desde o começo da pandemia da Covid-19. O serviço foi suspenso entre março de 2020 até maio de 2021 após o fechamento das agências e posteriormente com o retorno gradual e mediante agendamento. Um novo calendário foi elaborado para a comprovação de vida e cerca de 28,7 milhões de segurados realizaram o procedimento.

Em outubro do ano passado uma nova suspensão foi decretada até o final de 2021, postergando o calendário da prova de vida para 2022. O cronograma teria início agora no mês de fevereiro para os segurados cuja prova de vida estava vencida até dezembro de 2020 e seguiria até junho.

A portaria com as novas regras do INSS determina que o Instituto terá até o dia 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças e durante esse prazo não poderão ocorrer bloqueios nos pagamentos por falta de comprovação de vida.