Um projeto de lei polêmico foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal na terça-feira (14). O PL 2.058/2021 obriga o governo a pagar salário-maternidade por um período maior às grávidas que não podem fazer trabalho a distância, incluindo as empregadas domésticas.
Durante a pandemia, muitos trabalhadores CLT tiveram que se afastar do trabalho presencial e com as mulheres grávidas não foi diferente. Assim, como algumas atividades não permitem o teletrabalho, como caixas de supermercados ou empregadas domésticas, o empregador deixava de contratar este público.
A lei também determina que o empregador permita a volta ao trabalho presencial de gestantes que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, com termo de responsabilidade.
O texto modifica a Lei 14.151, de 2021 e disciplina o trabalho das gestantes (entre elas empregadas domésticas) não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância, situação não abarcada hoje pela lei.
Assim, o projeto define que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador ficará dispensado de pagar o salário, que ficará a cargo do INSS. Se retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.
O § 4º do PL diz que: "Na hipótese de a natureza do trabalho ser incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, a empregada gestante de que trata o caput deste artigo terá sua situação considerada como gravidez de risco até completar a imunização e receberá, em substituição à sua remuneração, o salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, desde o início do afastamento até 120 (cento e vinte) dias após o parto ou por período maior, nos casos de prorrogação na forma do inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008".
O relator do projeto foi Luis Carlos Heinze (PP-RS) defendeu o pagamento do salário-maternidade por um período maior, por considerar que os empregadores podem deixar de contratar mulheres jovens, temendo que fiquem grávidas, e eles tenham que pagar salários sem que o trabalho seja feito.
"Ouço grávidas me pedindo porque querem voltar ao trabalho, porque estão perdendo empregos. As gestantes não perdem direitos. Os quatro meses, seis meses [de licença-maternidade no caso de empresas-cidadãs] todas as empresas pagam sem problemas, ninguém perde o direito. O que estou falando é só no afastamento direto de uma caixa de supermercado, de uma farmácia, de uma frentista... Esses não são escritórios. Estamos prejudicando mulheres grávidas, elas querem voltar a trabalhar. Quando chegar aos quatro meses antes do parto, vão sair sem problema nenhum" afirmou Heinze, acrescentando que apurou que muitas empresas estão trocando mulheres por homens por causa da regra vigente hoje.
Outro senador que falou a favor da proposta foi Izalci Lucas (PSDB-DF). "Os pequenos e microempresários, que respondem por 80% dos empregos no Brasil, não têm condições de assumir esse ônus. A única saída é a Previdência assumir. Não há como o empresário, o pequeno empresário, o que tem dois funcionários, assumir essa responsabilidade".
O PL 2058/2021 também prevê que, para possibilitar o trabalho à distância, o empregador poderá mudar a grávida de função, desde que respeite as competências e condições pessoais da trabalhadora. Mas deverá pagar o mesmo salário e garantir a volta à função anterior quando ela retornar ao trabalho presencial.
Caso escolha não ser imunizada, a grávida terá que assinar um termo de responsabilidade para o trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Com informações da Agência Senado
Não quer perder nenhum concurso? Veja a lista de todos clicando em nossos links abaixo: