O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira,15 de agosto, a Portaria MPS Nº 1.643 que regulamenta os fatores de atualização dos benefícios previdenciários, pecúlios e salários de contribuição referentes ao mês de agosto. A medida, que passa a valer imediatamente, tem como objetivo garantir a correção monetária dos valores pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), preservando o poder de compra dos segurados e a regularidade dos cálculos previstos no Regulamento da Previdência Social (RPS).

A atualização segue parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Decreto nº 3.048/1999, que trata das normas previdenciárias. Os índices definidos levam em consideração a Taxa Referencial (TR) do mês de julho de 2025, além da aplicação de juros em casos específicos.

Atualização das contribuições para cálculo de pecúlio

Um dos pontos centrais da portaria diz respeito às contribuições utilizadas no cálculo de pecúlio, benefício pago em forma de indenização em determinadas situações. Para cada período histórico de contribuição foram definidos índices distintos:

  • Contribuições entre janeiro de 1967 e junho de 1975 (pecúlio dupla cota): atualização pelo índice de 1,001758, calculado com base na TR de julho;
  • Contribuições entre julho de 1975 e julho de 1991 (pecúlio simples): atualização pelo índice de 1,005064, também com base na TR, acrescido de juros;
  • Contribuições a partir de agosto de 1991 (pecúlio novo): atualização pelo índice de 1,001758.

Essas variações se justificam pelas mudanças na legislação ao longo das décadas, que criaram diferentes modalidades de pecúlio.

A portaria também define que os salários de contribuição utilizados em benefícios vinculados a Acordos Internacionais deverão ser corrigidos pelo índice de 1,002100. Esse mesmo índice será aplicado para a atualização dos salários de contribuição no cálculo do salário de benefício, previsto no artigo 33 do RPS, e ainda para corrigir parcelas de benefícios pagas com atraso, conforme determina o artigo 175 do regulamento.

Regras complementares

Outro ponto importante estabelecido é que, caso a atualização monetária resulte em valores inferiores ao original da dívida, deverá prevalecer o valor inicial. Essa regra evita que cálculos de correção reduzam indevidamente valores devidos aos segurados.

Além disso, a portaria esclarece que a atualização prevista nos parágrafos 2º a 5º do artigo 154 do RPS também seguirá o índice de 1,002100, alinhando todos os procedimentos de cálculo.

As tabelas completas com os fatores de atualização, mês a mês, foram disponibilizadas pelo Ministério da Previdência Social na internet, no Portal Oficial, na qual é possível consultar os números detalhados e acompanhar as alterações periodicamente publicadas.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e já deve ser aplicada pelo INSS e pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência).