Saiu o novo edital. A Prefeitura de Jardim, no estado do Ceará, abriu um novo processo seletivo simplificado que vai preencher, por tempo determinado, 20 vagas e formar um cadastro de reserva no cargo de Agente de Combate ao Coronavírus. A função exige ensino médio completo e tem salário de R$ 1.045,00 por jornada de trabalho de 40 horas por semana.

31/07/2020
31/07/2020
R$ 1.045,00
20
Anexos

Os aprovados trabalharão na Unidade de Referência para o Covid-19, prédios públicos, vias e espaços públicos, proximidades de agências bancárias, farmácias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais, ou qualquer local que se façam necessárias as orientações no âmbito da zona urbana e zona rural do Município de Jardim. Cada contratado se responsabilizará pelo meio de transporte utilizado para seu deslocamento de acordo com a escala entregue pela Secretaria de Saúde.

Inscrição

Os candidatos devem fazer sua inscrição no dia 31 de julho de 2020, das 08h às 17h, na sede da secretaria municipal de saúde, localizada a rua Teodomiro Filgueira Sampaio, nº 155, Centro, Jardim-CE.

Provas

A avaliação dos candidatos será conforme análise da documentação enviada pelo candidato e a classificação levará em conta o critério de menor renda per capita no CadÚnico ou laudo social apresentado.

Atribuições do emprego

  • Dar suporte de orientação educacional à população: principalmente em relação a divulgação de informações atinentes aos dispositivos de decretos municipais voltados à temática; organizar filas com o distanciamento recomendado;
  • Solicitar o uso correto da máscara;
  • Informar sobre a importância da higienização pessoal;
  • Orientar quanto à proibição de aglomeração nas vias públicas e demais medidas de combate, prevenção e controle ao novo coronavírus, podendo trabalhar ainda em parceria com outros profissionais;
  • Integrar atividades desenvolvidas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
  • Realizar atividades correlatas.
  • Participar de capacitações, podendo ser realizadas de forma presencial, desde que em número reduzido de participantes, ou no formato virtual, para devido conhecimento dos decretos municipais relacionados ao COVID-19 e ainda acerca da abordagem educativa a ser praticada, onde, cada grupo de atuação terá um líder escolhido durante a capacitação;
  • Caso haja necessidade de ações coercitivas, o Orientador Educacional deverá acionar a fiscalização da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil ou da Coordenação Especial de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde, conforme o caso. Os educadores educacionais não deverão, em qualquer hipótese, participar, mesmo que indiretamente de ações fiscalizatórias, resumindo-se suas atuações à conscientização social e ao convencimento da população.

O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 60 dias, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado observada a permanência da situação de calamidade.