No estado do Espírito Santo, a Prefeitura Municipal de Aracruz torna público aos interessados que realizará em 2020 um novo processo seletivo simplificado destinado ao preenchimento temporário de 4 vagas no cargo de Coveiro. A função exige no mínimo 4ª série do ensino fundamental - Séries Iniciais, ser brasileiro, nato ou naturalizado, além de ter 18 anos completos de idade até a data de inscrição. O salário inicial será de R$ 1.45,00,00, mais adicional de insalubridade de 40%, por jornada de trabalho de 44 horas por semana.

15/05/2020
18/05/2020
R$ 1.045,00
4
Anexos

No caso dos candidatos cuja escolaridade exigida esteja incompleta, será permitida a inscrição para aqueles que concluírem o curso até no ato da convocação, devendo apresentar cópia da certidão de conclusão, com o documento original para conferência.

Inscrição pelo site

As inscrições devem ser realizadas no período de 08h do dia 15 de maio até as 23h do dia 18 de maio de 2020, observado o fuso horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, pelo site www.pma.es.gov.br.

Provas

A seleção dos candidatos será feita por meio de experiência profissional e qualificação profissional. O resultado final será divulgado no dia 27 de maio por meio do endereço eletrônico www.pma.es.gov.br.

Atribuições

  • Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas;
  • Preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las;
  • Sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridades competente;
  • Abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas;
  • Limpar e capinar o cemitério;
  • Participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares;
  • Executar outras atribuições afins.

Este processo seletivo simplificado, em caráter urgente, para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Aracruz, terá validade de doze meses, a partir da data da homologação do resultado classificatório final, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, a critério do Município.