A Prefeitura de Jardim, estado do Mato Grosso do Sul, comunicou por meio do edital 01/2022, a abertura de um novo processo seletivo simplificado que busca preencher 26 vagas temporárias e formar cadastro de reserva em cargos de ensino médio e superior para atuação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SEMASTH.

08/03/2022
15/03/2022
R$ 2.600,00
26
Anexos

As chances são para os cargos de:

  • Assistente Social (8) - Exige ensino superior em serviço social, registro profissional no conselho da categoria e estar em dia com as anuidades do respectivo conselho de classe;
  • Psicólogo (4) - Exige nível superior em psicologia, registro profissional no conselho da categoria e estar em dia com as anuidades do respectivo conselho de classe;
  • Educador Social (7) - Exige ensino médio completo;
  • Entrevistador Social (2) - Exige ensino médio completo e conhecimento básico de informática - certificado ou declaração de conclusão de curso básico em Word e Excel com carga horária mínima de 20 horas/aula;
  • Visitador Domiciliar (5) - Exige nível médio completo.

Os salários variam entre R$ 1.600,00 e R$ 2.600,00, por jornada de trabalho de 30 e 40 horas por semana.

As inscrições deverão ser realizadas a partir do dia 08 de março mediante o preenchimento da ficha de inscrição que estará disponível no endereço eletrônico www.jardim.ms.gov.br.

A ficha de inscrição, e o documento exigido como requisito básico (anexo II), bem como os Títulos declarados na ficha de inscrição, deverão ser entregues entre os dias 10 e 15 de março de 2022, das 07 às 11 horas e das 13 às 16 horas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, na Rua Vereador Romeu de Medeiros, nº 121, Centro Jardim-MS. Não será cobrado taxa de inscrição.

Provas

O processo seletivo simplificado será efetuado mediante análise curricular de caráter eliminatório e classificatório. A classificação final do processo seletivo simplificado será homologada pela Prefeita Municipal de Jardim/MS e devidamente publicada no dia 31 de março.

O contrato terá vigência de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade da administração pública, até o limite máximo de dois anos.