Em decorrência das medidas provisórias contra a proliferação do coronavírus o concurso público da Prefeitura de São Geraldo, estado de Minas Gerais está suspenso por tempo indeterminado. O certame visa preencher 52 vagas em caráter efetivo e formar cadastro reserva em cargos do quadro permanente de pessoal do poder executivo municipal, com oportunidades para candidatos de todos os níveis de escolaridade.

27/01/2020
26/02/2020
22/03/2020
R$ 7.588,68
52
22/03/2020
Anexos

As inscrições form realizadas por meio do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br. A taxa de inscrição variou entre R$ 30,00 e R$ 50,00.

Vagas abertas

  • Agente Comunitário do PSF
  • Agente se Segurança Municipal
  • Assistente Social
  • Auxiliar de Saúde Bucal
  • Auxiliar de Secretaria
  • Auxiliar de Serviços Gerais
  • Berçarista
  • Bibliotecário
  • Fisioterapeuta
  • Fonoaudiólogo
  • Marceneiro
  • Médico PSF
  • Merendeira
  • Motorista
  • Operário
  • Pedreiro
  • Professor de Artes
  • Professor de Ciências
  • Professor de Ensino Religioso
  • Professor de Geografia
  • Professor de História
  • Professor de Língua Inglesa
  • Professor de Língua Portuguesa
  • Professor de Matemática
  • Psicólogo
  • Secretário Escolar
  • Servente de Pedreiro
  • Técnico de Enfermagem
  • Terapeuta Ocupacional

Do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 5% ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência.

Provas

O processo de seleção do concurso consistirá na aplicação de prova escrita objetiva de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, seria realizada no dia 22 de março de 2020, em local e horário a serem divulgados pelo endereço www.exameconsultores.com.br, foi suspensa por tempo indeterminado.

Os gabaritos preliminares serão informados pelo endereço www.exameconsultores.com.br.

O prazo de validade do presente concurso público é de dois anos, contados da data da homologação do resultado final, prorrogável por uma única vez, por igual período, mediante ato motivado do Prefeito Municipal.