No estado de Minas Gerais, a Prefeitura de Santa Bárbara inscreve a partir do dia 19 de agosto para um novo processo seletivo público que servirá para preencher 5 vagas no cargo de Fiscal Municipal.

19/08/2020
24/08/2020
R$ 1.275,00
5
Anexos

O cargo exige idade mínima de 18 (dezoito) anos, ensino médio completo, estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações eleitorais, além de possuir aptidão física e mental, a ser comprovada através de exame admissional. O salário inicial será de R$ 1.275,00, por jornada de trabalho de 40 horas por semana.

Das Inscrições

Os candidatos poderão fazer sua inscrição entre os dias 19 a 24 de agosto de 2020. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (ANEXO II) e enviar a mesma digitalizada juntamente com CPF, RG, Comprovante de Residência, Comprovante de Conclusão do Ensino Médio e os Títulos (caso possua) para o endereço eletrônico [email protected]. A inscrição será gratuita.

Provas

O processo seletivo simplificado será realizado por meio de análise de títulos, currículos e/ou avaliação de experiências anteriores.

Algumas atribuições do cargo

  • Adotar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais e da legislação urbanística e ambiental;
  • Fiscalizar o cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas municipais, código de obras e plano diretor, sem prejuízo dos demais atos normativos relativos ao meio ambiente urbano;
  • Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
  • Emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
  • Lavrar autos de embargo e interdição, de acordo com a lei municipal;
  • Auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização;
  • Manter informação permanentemente a respeito das irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades;
  • Exercer a fiscalização de normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênios, relacionadas ao zoneamento, urbanização, meio ambiente, direitos e defesa do consumidor, transportes, edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao poder de polícia administrativa;
  • Solicitar, à Secretaria competente, a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
  • Acompanhar e fiscalizar as feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas a localização, instalação, horário e organização;
  • Inspecionar e fiscalizar a realização de eventos e o comércio ambulante;
  • Receber e conferir as mercadorias apreendidas e armazená-las em depósito público, restituindo-as, mediante o cumprimento das exigências da lei, inclusive com o pagamento do imposto, taxas e/ou das multas devidas, se for o caso;
  • Embargar, interditar e lacrar eventos irregulares;
  • Exercer a fiscalização sobre o cumprimento das normas relativas ao patrimônio histórico e cultural do município, adotando todas as medidas previstas em lei;
  • Inspecionar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços;
  • Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e de outros estabelecimentos;
  • Efetuar vistoria prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás;
  • Embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;
  • Exercer a fiscalização referente ao cumprimento da legislação tributária municipal, realizando avaliações e estimativas, certificando fatos, emitindo notificações e lavrando autos de infração e imposição de multa, nos termos da lei municipal, entre outras.

Este edital terá validade de um ano, período durante o qual as convocações observarão a lista de classificação.