A Prefeitura de Coqueiral, no estado de Minas Gerais, faz saber aos interessados que realizará um novo processo público municipal que pretende preencher 8 vagas e formar cadastro de reserva em cargos de:
- Agente Comunitário de Saúde (5) e
- Agente de Combate às Endemias (3).
As funções exigem ensino médio completo, ter concluído, com aproveitamento o curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas e os Agentes de Saúde deverão ainda residir na área da comunidade em que forem atuar.
Ao serem admitidos, os profissionais deverão cumprir jornadas de 40 horas semanais e contarão com remuneração mensal de R$ 3.036,00.
Como se inscrever
As inscrições podem ser feitas entre os dias 20 de outubro e 21 de novembro de 2025, pela internet, por meio do endereço eletrônico www.fundatec.org.br. A taxa de inscrição para os cargos será de 100,00.
Estará isento do pagamento da taxa de inscrição:
- O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022.
- O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Provas
O processo seletivo público será composto de prova teórico objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos para os candidatos aprovados na Prova teórico objetiva, de caráter classificatório e curso introdutório de formação inicial, de caráter eliminatório.
As provas objetivas serão aplicadas no dia 11 de janeiro de 2026. O horário e o local da realização das avaliações serão disponibilizados até o dia 29 de dezembro de 2025, no endereço eletrônico www.fundatec.org.br.
Veja a composição da prova:
- 15 questões de língua portuguesa;
- 10 questões de matemática/raciocínio lógico;
- 15 questões de conhecimentos específicos.
O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado no dia 12 de janeiro e o resultado final em 27 de janeiro.
O prazo de validade do processo seletivo será de dois anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que haja necessidade e interesse da administração pública.
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