A Universidade Federal de Viçosa (UFV), cidade do estado de Minas Gerais, lançou o edital 55/2026 para a realização de um novo processo seletivo que preencherá uma vaga no cargo de Professor Substituto, na área de Ciências Sociais/Antropologia.

11/06/2026
21/06/2026
R$ 6.157,29
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Anexos

Poderão participar do certame candidatos que tenham graduação em ciências sociais ou antropologia ou áreas afins das ciências humanas e mestrado ou doutorado em antropologia. O salário inicial será de R$ 6.157,29, por regime de trabalho de 40 horas por semana.

Vaga aberta

ÁREA TITULAÇÃO EXIGIDA UNIDADE/DEP./CENTRO Nº VAGAS
Ciências Sociais/Antropologia Graduação em Ciências Sociais ou Antropologia ou áreas afins das Ciências Humanas e Mestrado ou Doutorado em Antropologia. DCS/CCH (23114.905127/2026-82) 01

Inscrições UFV-MG

As inscrições devem ser realizadas entre os dias 11 e 21 de junho de 2026, apenas pela internet, por meio do endereço eletrônico https://www.gps.ufv.br. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 120,75.

Poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou forem doadores de medula óssea.

Inscrições UFV-MG

As provas serão realizadas em dia, hora e locais a serem ainda divulgados pela Universidade no seu site, edital 55/2026.

A Universidade Federal de Viçosa (UFV) é uma das mais antigas instituições de ensino superior do Brasil. Ela foi inaugurada como Escola Superior de Agricultura e Veterinária (Esav), em 28 de agosto de 1926.

A Esav foi transformada em Universidade Rural do Estado de Minas Gerais (Uremg), em 1948, e federalizada, como UFV, em 1969. Além do campus localizado na cidade de Viçosa, a Universidade possui, desde 2006, os campi UFV - Florestal e UFV - Rio Paranaíba, localizados em Florestal (MG) e em Rio Paranaíba (MG), respectivamente.

✅Prepare-se: Apostila/curso específico para Processo Seletivo UFV-MG 55-2026

O prazo de validade do processo de seleção estabelecido pelo Edital nº 55/2026 é de um ano. De acordo com o documento, este prazo pode ser prorrogável por igual período, seguindo as determinações do artigo 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Anexos