A Câmara Municipal de Guaraci, estado do Paraná, publicou o edital que abre inscrições no dia 16 de janeiro para o processo seletivo que pretende preencher uma vaga no cargo de Contador. A função exige nível superior completo em Ciências Contábeis com registro ativo no respectivo Conselho Profissional (CRC), e tem vencimentos de R$ 4.085,67 por jornada de trabalho de 30 horas semanais.

16/01/2023
30/01/2023
R$ 4.085,67
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Anexos

As inscrições estarão abertas entre os dias 16 e 30 de janeiro de 2023, das 08h30min às 11h e 13h às 16h, junto à Secretaria do Poder Legislativo na Câmara Municipal, situada à Rua Prefeito João de Giuli, nº 247, centro, na cidade de Guaraci-PR.

O processo seletivo simplificado consistirá na avaliação e pontuação da Prova de Título e Experiência Profissional, através da documentação apresentadas pelo candidato:

  • Curso de ensino superior em contabilidade e Registro regular no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
  • Especialização ou Pós-Graduação em contabilidade latu sensu;
  • Especialização ou Pós-Graduação em contabilidade stricto sensu;
  • Especialização ou Pós-Graduação com ênfase na área de contabilidade/gestão pública latu sensu;
  • Especialização ou Pós-Graduação com ênfase na área de contabilidade/gestão pública stricto sensu;
  • Curso Técnico relacionada à contabilidade/gestão pública promovido pelo Tribunal de Contas, empresa de capacitação ou entidade notoriamente reconhecida de até 16 horas/aula;
  • Curso Técnico relacionada à contabilidade/gestão pública promovido pelo Tribunal de Contas, empresa de capacitação ou entidade notoriamente reconhecida acima 16 horas/aula até 50 horas/aula;
  • Curso Técnico relacionada à contabilidade/gestão pública promovido pelo Tribunal de Contas, empresa de capacitação ou entidade notoriamente Reconhecida, acima 50 horas/aula;
  • Experiência Profissional.

Atribuições do cargo

Compreenderá ao candidato aprovado e convocado:

  • Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
  • Escriturar a contabilidade da Câmara;
  • Elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de controle;
  • Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento das obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara;
  • Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que regem direitos e obrigações, verificando a propriedade nas aplicações de recursos passados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
  • Analisar os atos de natureza orçamentária, financeiro, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
  • Orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes ao Plano Plurianual e seus anexos;
  • Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
  • Elaborar relatório de gestão fiscal da Câmara;
  • Alimentar, com dados necessários, o sistema de folha de pagamento;
  • Acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
  • Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
  • Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
  • Atender as orientações pelo Tribunal de Contas do Estado na parte referente a área contábil;
  • Participar e acompanhar as Sessões e Reuniões da Câmara, quando convocado;
  • Elaborar e prestar, quando necessário, a prestação de contas da Câmara Municipal, diretamente ao Presidente e/ou Vereadores, ou ainda através de Audiências Públicas;
  • Elaborar, no que diz respeito à Câmara Municipal, as Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA), dentro dos prazos fixados em lei, ou normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas;
  • Desempenhar outras funções correlatas e atribuições inerentes ao cargo e ao bom funcionamento da Câmara. (Redação dada ela Lei nº1502/2018).

O Processo Seletivo possui validade de 12 meses, a contar da homologação ou até a realização de concurso público.