A Prefeitura de Floresta, cidade com mais de 11 mil habitantes do estado do Paraná, divulgou dois novos editais com normas e cronograma de realização de novos concursos públicos para 2025.
Com inscrições a partir do dia 27 de outubro, a seleção visa preencher 24 vagas e formar cadastro de reserva em vários cargos de níveis alfabetizado, fundamental, médio, técnico e superior na administração municipal.
Os novos servidores terão salários que variam de R$ 2.000,00 a R$ 3.036,00, por regime de trabalho de 35 a 45 horas por semana. O concurso público está a cargo do Instituto Unicampo, que aceitará as inscrições até o dia 18 de novembro de 2025. Confira abaixo as vagas abertas nos 2 editais.
Cargos e vagas do concurso de Floresta-PR
Edital 01/2025 - Regime Estatutário
- Fonoaudiólogo (1)
- Merendeira (2)
- Operador de Máquinas Pesadas (2)
- Recepcionista (2)
- Serviços Gerais Feminino (5)
- Serviços Gerais Masculino (5)
- Técnico em Contabilidade (1)
- Técnico em Higiene Bucal (1)
- Tratorista (1)
Edital 01/2025 - Regime de Emprego Público
- Agente de Combate à Endemias (Cr)
- Agente Comunitário de Saúde (4)
Será necessário que o candidato comprove o nível de escolaridade exigido para a função em que pretende atuar e atenda a outros requisitos estabelecidos nos editais.
Inscrições
As inscrições podem ser realizadas entre os dias 27 de outubro de 2025 e 18 de novembro de 2025, pela internet, por meio do endereço eletrônico do Instituto Unicampo. O valor da taxa de inscrição vai de R$ 70,00 a R$ 100,00.
Provas
A seleção terá uma ou duas etapas de avaliação, sendo:
- Prova objetiva, para todos os cargos;
- Prova prática, para as funções de Merendeiras, Tratoristas e Operadores de Máquinas Pesadas.
As provas objetivas do concurso serão realizadas no dia 07 de dezembro, em locais e horários que serão liberados no dia 02 de dezembro. Já no dia 09 de dezembro serão comunicados os gabaritos preliminares das provas objetivas no site do Instituto Unicampo.
O prazo de validade do concurso para chamamento dos aprovados será de dois anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.
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