A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED-PR) acaba de divulgar os editais de nº 73 e 74/2017 que regem os processos seletivos simplificados que vão formar cadastro de reserva em funções de níveis fundamental, médio e técnico para contratações no órgão.

30/11/2017
11/12/2017
R$ 1.523,83
A divulgar
Anexos

O edital 73/2017 abre chance para os cargos de Assistente Administrativo, Inspetor de Internato, Técnico em Agropecuária e Técnico Florestal. São 3.000 vagas ofertadas para chamadas conforme a necessidade dos núcleos de educação. O salário dos cargos é de R$ 1.523,83, por jornadas de trabalho de 40 horas por semana.

Já o edital 74/2017 tem 8.000 vagas para contratações nos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Limpeza/Merenda, Manutenção/Manejo, Atendente, Motorista, Tratorista e Vigia. A remuneração destes cargos é fixada em R$ 1.015,90. A secretaria oferece ainda benefícios de vale alimentação de R$ 103,00 e auxílio transporte de RS 155,79.

A contratação é através de Regime Especial - CRES, com data de término já determinada, sendo regulamentada pela Lei Complementar n.º 108/2005 e pelo Decreto Estadual n.º 4.512/2009, disponíveis no endereço eletrônico www.casacivil.pr.gov.br. No Paraná, os 399 municípios são divididos em 32 Núcleos Regionais de Educação - NRE, que são responsáveis por convocar os candidatos, por ordem de classificação, de acordo com a necessidade.

Inscrição

As inscrições na seleção devem ser efetuadas das 09h de 30 de novembro às 18h de 11 de dezembro de 2017, pelo endereço eletrônico - www.pss.pr.gov.br. A inscrição será gratuita.

Provas

A seleção consiste em informação dos dados de escolaridade, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço e quando convocado, o candidato comprova os títulos informados no ato da inscrição.

A classificação provisória será publicada no dia 15 de dezembro, após as 16h, no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Estado.

O contrato inicial terá prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, desde que não exceda o período de dois anos.

Anexos