A Prefeitura de Mandaguari, no estado do Paraná, abriu as inscrições do processo seletivo público que busca preencher 10 vagas no cargo de Médico Clínico Geral - Plantonista Temporário com atuação no Pronto Atendimento Municipal (PAM).

11/03/2026
17/03/2026
R$ 22.028,20
10
Anexos

As inscrições devem ser realizadas das 0h do dia 11 de março até as 23h59min do dia 17 de março de 2026, exclusivamente por e-mail, com envio da documentação em formato PDF para o endereço eletrônico: pssmandaguari4@gmail.com. Não será cobrada taxa de inscrição.

Vagas abertas

Órgão Cargo Vagas Requisitos Mínimos Carga Horária Salário
Prefeitura Municipal de Mandaguari (PR) Médico Clínico Geral - Plantonista Temporário 10 + CR* • Diploma de graduação em Medicina reconhecido pelo MEC• Registro ativo no CRM• Regularidade no CRM (sem impedimentos)• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos• Estar quite com obrigações eleitorais e militares (se homem)• Aptidão física e mental comprovada por exame médico 36 h semanais (mínimo 24h podendo chegar a 36h) R$ 22.028,20

O salário oferecido é de R$ 22.028,20, por jornada de trabalho de 36 horas semanais.

Provas

A seleção dos candidatos será realizada mediante uma prova de títulos, de caráter classificatório, sendo:

Documento / Título Pontuação
Diploma de Graduação em Medicina 10 pontos
Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina de Urgência e Emergência 10 pontos
Pós-Graduação (mínimo 360h) em Urgência e Emergência reconhecida pelo MEC (5 pontos por título) Até 10 pontos
Certificados de cursos em Urgência e Emergência (ACLS, BLS, ATLS, PHTLS - mínimo 20h) Até 20 pontos
Título de Mestrado concluído na área de Medicina 5 pontos
Título de Doutorado concluído na área de Medicina 5 pontos
Experiência profissional em atendimento de urgência e emergência (PAM, UPA, Hospital, SAMU) Até 30 pontos
Experiência profissional na área médica geral Até 10 pontos

A vigência deste processo seletivo será de doze meses, com possibilidade de prorrogação por mais doze meses, respeitado o prazo limite de até dois anos, a contar da data de publicação da classificação final.

Anexos