A Prefeitura de Mandaguari, no estado do Paraná, abriu as inscrições do processo seletivo público que busca preencher 10 vagas no cargo de Médico Clínico Geral - Plantonista Temporário com atuação no Pronto Atendimento Municipal (PAM).
As inscrições devem ser realizadas das 0h do dia 11 de março até as 23h59min do dia 17 de março de 2026, exclusivamente por e-mail, com envio da documentação em formato PDF para o endereço eletrônico: pssmandaguari4@gmail.com. Não será cobrada taxa de inscrição.
Vagas abertas
| Órgão | Cargo | Vagas | Requisitos Mínimos | Carga Horária | Salário |
|---|---|---|---|---|---|
| Prefeitura Municipal de Mandaguari (PR) | Médico Clínico Geral - Plantonista Temporário | 10 + CR* | • Diploma de graduação em Medicina reconhecido pelo MEC• Registro ativo no CRM• Regularidade no CRM (sem impedimentos)• Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos• Estar quite com obrigações eleitorais e militares (se homem)• Aptidão física e mental comprovada por exame médico | 36 h semanais (mínimo 24h podendo chegar a 36h) | R$ 22.028,20 |
O salário oferecido é de R$ 22.028,20, por jornada de trabalho de 36 horas semanais.
Provas
A seleção dos candidatos será realizada mediante uma prova de títulos, de caráter classificatório, sendo:
| Documento / Título | Pontuação |
|---|---|
| Diploma de Graduação em Medicina | 10 pontos |
| Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina de Urgência e Emergência | 10 pontos |
| Pós-Graduação (mínimo 360h) em Urgência e Emergência reconhecida pelo MEC (5 pontos por título) | Até 10 pontos |
| Certificados de cursos em Urgência e Emergência (ACLS, BLS, ATLS, PHTLS - mínimo 20h) | Até 20 pontos |
| Título de Mestrado concluído na área de Medicina | 5 pontos |
| Título de Doutorado concluído na área de Medicina | 5 pontos |
| Experiência profissional em atendimento de urgência e emergência (PAM, UPA, Hospital, SAMU) | Até 30 pontos |
| Experiência profissional na área médica geral | Até 10 pontos |
A vigência deste processo seletivo será de doze meses, com possibilidade de prorrogação por mais doze meses, respeitado o prazo limite de até dois anos, a contar da data de publicação da classificação final.
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