Em Caruaru, no estado de Pernambuco, a Prefeitura abre no dia 09 de janeiro de 2023 o prazo de inscrição para o concurso que vai preencher 24 vagas e formar cadastro de reserva nos cargos de Técnico Fazendário e Auditor Fiscal Municipal.

09/01/2023
14/02/2023
19/03/2023
R$ 4.000,00
24
20/03/2023
Anexos

A função de Técnico Fazendário exige ensino médio completo e tem salário de R$ 1.500,00 por jornada de trabalho de 40 horas por semana.

Já para Auditor Fiscal Municipal a exigência é de graduação de nível superior em qualquer área, em grau de bacharelado ou de licenciatura plena, por instituição de ensino superior e a remuneração será de R$ 4.000,00, mais gratificação de produtividade fiscal - GPF, também por jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Serão reservados aos candidatos com deficiência 5% do número de vagas de cada cargo.

Os interessados podem realizar as inscrições das 0h do dia 09 de janeiro até as 23h59min do dia 14 de fevereiro de 2023, pela internet, por meio do endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br.

A taxa de inscrição custa R$ 72,00 para o cargo de Técnico Fazendário e de R$ 97,00 para função de Auditor Fiscal Municipal.

O concurso terá etapas de:

  • Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos;
  • Prova dissertativa para o cargo de Auditor Fiscal Municipal de 25 a 30 linhas;
  • Prova de títulos para o cargo de Auditor Fiscal Municipal.

A prova objetiva está prevista para o dia 19 de março de 2023, domingo, em horário e local divulgados por ocasião da homologação das inscrições acolhidas.

Composição das provas objetivas

  • 20 questões de conhecimentos específicos;
  • 10 questões de português;
  • 05 questões de raciocínio lógico;
  • 05 questões de informática.

Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados no dia 20 de março, no mural oficial de atos da Prefeitura Municipal, bem como nos sites www.ibam-concursos.org.br e https://caruaru.pe.gov.br e no informativo oficial do Município.

O concurso terá validade de até dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, por ato do Prefeito.