A Medida Provisória 918/2020 aprovada no congresso nacional recentemente transformou cargos comissionados em funções gratificadas destinadas à Polícia Federal. O texto foi aprovado por 71 votos a 1. Conforme tramitação no Congresso, já foi transformada em lei.

Mudanças

As mudanças feitas alteraram os cargos comissionados, ocupados por qualquer cidadão indicado para ocupar o cargo, transformando em funções comissionadas, sendo essas ocupadas apenas por servidores de carreira. Nesse caso, para ocupar uma função comissionada a partir de agora, o funcionário precisa ser concursado, precisa estar ativo, ter um cargo efetivo em uma entidade de qualquer dos poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A medida criou 45 funções comissionadas e 471 funções gratificadas para a PF. Além disso, transformou 281 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), alocados na Polícia Federal, em 338 funções comissionadas do Poder Executivo e 6 funções gratificadas.

Justificativa e impacto financeiro

O governo justificou que "A análise da atual estrutura da Polícia Federal evidencia a necessidade de reforçá-la, pois atualmente suas unidades descentralizadas carecem de estrutura formal. Assim, o fortalecimento da estrutura da instituição é imperativo, por ser a Polícia Federal a principal frente do país na atuação policial nas fronteiras e no combate às organizações criminosas, ao tráfico de drogas, à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao terrorismo, dentre outras atividades exclusivamente por ela desempenhadas".

O impacto financeiro é de R$ 7,8 milhões. A criação e o provimento dessas funções estão condicionados à expressa autorização da Lei Orçamentária Anual (LOA) e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Remunerações e gratificações

Conforme dados do Ministério da Economia, nas vagas extintas os salários variavam de R$ 2.701,46 (159 vagas) a R$ 16.944,90 (uma vaga cancelada).

As funções comissionadas terão valores entre R$ 6.233,98 (10 postos) e R$ 413,54 (três funções). Esses valores são mais baixos, em geral, em razão de serem pagos a quem já tem vínculo e já recebe salário da carreira no governo.

As funções que serão criadas do zero possuem remunerações entre R$ 10.166,94 (um cargo) e R$ 318,07 (216 vagas novas).