A Prefeitura gaúcha de Bom Princípio, que fica na região do Vale do Caí, no estado do Rio Grande do Sul, divulgou um novo edital e promove agora um processo seletivo para contratar novos Agentes Comunitários de Saúde.
São 11 vagas para o cargo que pede ensino médio completo, curso e qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde de no mínimo 40 horas e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital.
Os profissionais contratados deverão cumprir uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, com remuneração mensal de R$ 3.242,00.
Vagas abertas
Abaixo estão os cargos de Agente de Saúde por local de atuação no município e microárea
| ESF | Microárea | Vagas |
|---|---|---|
| Bela Vista | Microárea 01 | 01 + CR |
| Morro Ticotico | Microárea 01 | CR |
| Microárea 02 | CR | |
| Microárea 03 | 01 + CR | |
| Microárea 04 | 01 + CR | |
| Microárea 05 | 01 + CR | |
| Microárea 06 | 01 + CR | |
| Microárea 07 | CR | |
| Santa Terezinha | Microárea 01 | 01 + CR |
| Sede | Microárea 01 | 01 + CR |
| Microárea 02 | 01 + CR | |
| Microárea 03 | 01 + CR | |
| Microárea 04 | CR | |
| Microárea 05 | 01 + CR | |
| Microárea 06 | 01 + CR |
Descrição da abrangência das áreas/microárea de atuação de Agente Comunitário de Saúde
ESF Bela Vista
| Área | Microárea | Descrição da Abrangência |
|---|---|---|
| ESF Bela Vista | 01 | Bela Vista: A leste faz divisa com o município de Feliz, na localidade da Sobra, segue pela Rua São Luiz em toda sua extensão, atravessando a RS-122 até o Salão Kaiser. Na RS-122 até o posto de combustível, incluindo as famílias do lado direito da RS, no sentido bairro/centro. Abrange a localidade do Paraíso e do Caí Velho, sendo limite ao sul o município de São Sebastião do Caí. |
| ESF Bela Vista | 02 | Paraíso: A oeste o Rio Caí e ao norte a microárea 01. A oeste Rua da Lagoa e ao sul São Sebastião do Caí. |
| ESF Bela Vista | 03 | Morro São Pedro: A leste limita com o Rio Caí, a oeste com o município de Harmonia, ao norte com as microáreas 04 e 07. Inclui as localidades do Morro São Pedro, Passo Salsero e Passo Selbach. |
| ESF Bela Vista | 04 | Arroio das Pedras: A oeste e norte faz divisa com o município de Tupandi, a leste com as microáreas 07 e 05, ao sul com a microárea 03 na localidade de Passo Selbach. |
| ESF Bela Vista | 05 | Acácias: A leste limite na Rua Wendelino Steffens, seguindo pela Rua Adolíbio Seibel até a microárea 04 (Arroio das Pedras), na Fábrica de Esquadrias Heck; ao norte na Rua Monsenhor José Becker (sentido centro/bairro), Rua dos Gerâneos até o final da Rua José Seimetz. |
| ESF Bela Vista | 06 | Paraíso do Vale: Compreende o bairro Paraíso do Vale. Ao norte faz divisa com a microárea 05, abrangendo o lado norte da Rua Wendelino Steffen; ao sul com a microárea 07 na Rua Tucanos até a RS-122 (sentido bairro/centro). |
| ESF Bela Vista | 07 | Recanto Verde: Compreende o Bairro Recanto Verde e parte do Passo Selbach, fazendo divisa com a microárea 03; ao norte faz divisa com a microárea 06. |
ESF Morro Tico-Tico
| Área | Microárea | Descrição da Abrangência |
|---|---|---|
| ESF Morro Tico-Tico | 01 | A oeste faz divisa com o município de Barão; ao norte com Linha Tamandaré; a leste com a microárea 02, sendo os últimos moradores à esquerda Sabrina Winter e à direita Roselei Maria Maldaner Werlang. |
| ESF Morro Tico-Tico | 02 | Faz divisa com a microárea 01 a oeste; ao norte com ESF Santa Teresinha na Estrada Morro Bambu; a leste com Morro Tico-Tico até a casa de Inácio Honório Schlindwein (lado esquerdo da Rua das Cascatas) e Teresinha Felicitas Schmitz Bach (lado direito). |
| ESF Morro Tico-Tico | 03 | Inicia na Rua São Paulo, sendo a primeira residência à esquerda de Amarantinha Schlindwein e à direita na Rua Santa Rita, última casa à direita de Lucia Land e à esquerda o Restaurante Água na Boca. |
| ESF Morro Tico-Tico | 04 | Inicia na casa de Ivone Matilde Baumgratz (direita) e Alice Teresinha Forneck (esquerda), fazendo divisa com a microárea 05; última casa à direita Clarisse Kunzler e à esquerda Maria Dulce Meurer Schlindwein. |
| ESF Morro Tico-Tico | 05 | Início da Rua São Paulo (ambos os lados) até a Fibra Form, casa de Marlise Land. Em direção a Santa Teresinha inclui a Rua Padre Pedro Canisio Rech, cerâmica Kaspary, Rua Otto Hartmann até divisa com a microárea 06 na Rua Heitor Blasio Baumgratz (estrada nova), incluindo ERS-122 km 30 até o Posto Zanlucchi. |
| ESF Morro Tico-Tico | 06 | Inicia no Posto de Molas; inclui Santa Lúcia e Vale das Flores (divisa com Tupandi). Na Rua Otto Fridolino Hartmann até a Rua Heitor Blasio Baumgratz. Na Rua João Claudio Chassot: à direita até o CADE e à esquerda até a Rua José Zeno Baumgratz. |
ESF Santa Terezinha
| Área | Microárea | Descrição da Abrangência |
|---|---|---|
| ESF Santa Terezinha | 01 | Santa Teresinha Norte: Norte: divisa microárea 4 pela RS-122 (família Mª Dresch); sul: área da ESF Morro Tico-Tico; leste: RS-122; oeste: Sociedade Bom Progresso e lado leste da Rua Pedro Neis até a escola. |
| ESF Santa Terezinha | 02 | Bom Fim Alto / RS-122 / Estrada Velha Norte: Norte: microárea 3 e São Vendelino; sul: microárea 4 (casa de Hilário Maldaner); leste: município de Feliz; oeste: Rua Riograndense/RS-122 até São Vendelino. |
| ESF Santa Terezinha | 03 | Piedade e Floriano Peixoto Norte: Norte: São Vendelino (lado esquerdo RS-122); sul: oeste da Banca da Alemoa; leste: RS-122; oeste: Morro Bambu (última família Adriano Henzel). |
| ESF Santa Terezinha | 04 | Bom Fim Alto / RS-122 Norte: Norte: microárea 2 (família Iara Reuse); sul: microárea 5 da Sede (Lenice Ott); leste: município de Feliz; oeste: RS-122 até Tenda da Alemoa (ambos os lados). |
| ESF Santa Terezinha | 05 | Santa Teresinha Oeste-Norte: Norte: Campos Verdes e microáreas 3 e 4; sul: creche até microárea 6; leste: Sociedade Bom Progresso e microárea 1; oeste: Estrada Vicinal/Colina, Travessa Jacob Selbach Júnior e Lirio Pedro Masetti. |
| ESF Santa Terezinha | 06 | Linha Tamandaré / Morro Bambu: Norte: microárea 3 (Morro Luft); sul: Nova Columbia; leste: microárea 5 (Restaurante Sabor na Mesa/ Masetti); oeste: Barão e São Vendelino. |
ESF Sede
| Área | Microárea | Descrição da Abrangência |
|---|---|---|
| ESF Sede | 01 | Centro: Norte: Bazar Mil Presentes; sul: microárea 02 (Rua Maria Mendel); leste: Rua Irmão Weibert; oeste: Avenida da Emancipação. |
| ESF Sede | 02 | Vila Schimitz: Norte: Rua Maria Mendel; sul: Balneário; leste: RS-122; oeste: Exata Contabilidade. |
| ESF Sede | 03 | Bom Fim Baixo: Norte: RS-122; sul: Rio Caí; leste: município de Feliz; oeste: ponte do Bom Fim. |
| ESF Sede | 04 | Jardim do Vale/Mambuí: Norte: família Claudio Lemos; sul: Egídio Schaffer; leste: RS-122 (prédio IUPI); oeste: família Deise Seidel. |
| ESF Sede | 05 | Bom Fim Médio/Alto: Norte: família Alexandra Lamb; sul: RS-124; leste: família Ana Maria Klering; oeste: RS-122. |
| ESF Sede | 06 | Jardim do Vale: Norte: família Rosane Maria Maldaner; sul: Supermercado Ledur; leste: RS-122; oeste: família Geneci Reichert. |
Além dos requisitos específicos, os candidatos devem possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa, ter no mínimo 18 anos na data da posse e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
Inscrições
As inscrições na seleção serão realizadas do dia 12 de fevereiro até as 18h do dia 13 de março de 2026, pela internet, por meio do endereço eletrônico www.institutolegalle.org.br. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 113,35.
Provas
Os participantes serão submetidos a etapa única de prova objetiva aplicada na data prevista de 25 de abril de 2026. Os locais e horários de aplicação das provas objetivas serão divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bom Princípio e no endereço eletrônico www.institutolegalle.org.br no dia 08 de abril.
Composição das provas objetivas
| Conteúdo | Nº de Questões | Valor por Questão | Valor Total |
|---|---|---|---|
| Língua Portuguesa | 6 | 2,0 | 12 |
| Matemática | 6 | 2,0 | 12 |
| Informática | 6 | 2,0 | 12 |
| Atualidades | 6 | 2,0 | 12 |
| Legislação | 6 | 2,0 | 12 |
| Conhecimentos Específicos | 10 | 4,0 | 40 |
| — | 40 | — | 100 |
Para chamar aprovados, a validade do processo seletivo público é de dois anos, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado ainda por igual período, uma única vez.
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