Saiu o edital na Prefeitura de Pedregulho. A cidade do estado de São Paulo promove mais um concurso público para formação de cadastro de reserva em cargos que exigem ensino médio e superior no executivo municipal.

16/03/2020
08/04/2020
17/05/2020
R$ 9.151,91
A divulgar
18/05/2020
Anexos

Veja as oportunidades e os salários do novo concurso da Prefeitura de Pedregulho-SP:

  • Agente de Saúde (Cr) - Ensino Médio Completo, residir no Município, conforme legislação federal pertinente e concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de quarenta horas. Salário será de R$ 1.422,10, por jornada de trabalho de 40 horas por semana;
  • Contador (Cr) - Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no CRC. O vencimento é de R$ 4.849,47, por regime de trabalho de 40 horas por semana;
  • Médico da Família (Cr) - Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no CRM. A remuneração é de R$ 9.151,91, também por carga horária de 40 horas por semana.

Observação: Quando não houver candidato inscrito para o cargo de Agente de Saúde com conclusão do nível médio, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.

Inscrição no concurso de Pedregulho-SP

As inscrições estarão abertas no endereço eletrônico www.consesp.com.br, no período de 16 de março a 08 de abril de 2020. A taxa de inscrição será de R$ 45,00 para nível médio e R$ 55,00 para vagas de nível superior.

Avaliações dos profissionais

O concurso constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos com 30 questões sobre conhecimentos específicos, língua portuguesa, mais conhecimentos básicos de Informática para o cargo de Contador, conhecimentos/legislação em saúde para Médico da Família e matemática para Agente de Saúde.

As provas objetivas serão realizadas na cidade de Pedregulho/SP a partir das 08h do dia 17 de maio, em locais a serem divulgados por meio de edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de três dias.

O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta de material transparente e tinta azul ou preta, lápis preto e borracha, além de um dos seguintes documentos físicos no 0riginal:

  • Cédula de Identidade - RG;
  • Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Certificado Militar;
  • Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
  • Passaporte.

O gabarito preliminar será liberado as 14h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova, pela internet, por meio do endereço eletrônico citado.

O concurso público terá prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogado por até igual período, uma única vez, a critério da Administração da Prefeitura Municipal, a contar da data da publicação de sua homologação.

Atribuições dos cargos

Agente de Saúde - PSF
Realizam mapeamento de sua área; Cadastram as famílias e atualizam permanentemente esse cadastro; Identificam indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificam área de risco; Orientam as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário; Realizam ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizam, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estão sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolvem ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promovem a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzem para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
Identificam parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe. Visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; Rastreiam focos de doenças específicas; Promovem educação sanitária e ambiental; Participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; Executam outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função determinadas pelo superior imediato.

Contador
Elaborar plano de contas; Definir a classificação de receitas e despesas; Elaborar rotinas e normas técnicas de contabilidade; Orientar e supervisionar a escrituração dos atos e fatos contábeis; Elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e sintética; Proceder à incorporação e consolidação de balanços; Realizar a avaliação contábil de balanços; Auditar processos de realização de despesas em todas as suas etapas, ou seja, reserva, empenho, liquidação e pagamento; Realizar auditorias contábeis; Realizar perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais; Apurar o valor patrimonial de participações, quotas, ações e convênios; Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações para quaisquer finalidades; Controlar e acompanhar a execução orçamentária; Elaborar proposta orçamentária; Escriturar os atos e fatos contábeis; Realizar as conciliações de contas bancárias e contábeis; Solicitar as inscrições e atualizações no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e no Cadastro de Contribuinte
Mobiliário nos órgãos competentes; Elaborar inventário contábil dos bens permanentes e de consumo; Elaborar e avaliar os relatórios e demonstrativos bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Analisar a incidência de tributos, contribuições e demais retenções; Elaborar o Plano Plurianual do Município; Organizar os serviços contábeis quanto ao planejamento, estrutura, estabelecimento de fluxograma e
cronogramas; Assessorar contabilmente conselhos fiscais de entidades, fundos e empresas municipais; Assessorar as unidades orçamentárias nas ações relacionadas à execução orçamentária e financeira; Acompanhar a aplicação e composição dos percentuais das receitas vinculadas constitucionais e legais; Acompanhar e avaliar a aplicação de recursos provenientes de transferências governamentais; Elaborar relatórios gerenciais; Orientar e dar suporte técnico quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis; Analisar custos com vistas ao estabelecimento de preços públicos; Analisar os valores relativos às desapropriações de imóveis e precatórios; Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Municipal; Integrar e/ou assessorar comissões de licitação; Realizar auditoria operacional de desempenho, de sistema e de gestão de pessoas; Promover treinamento nas áreas orçamentárias, financeira e contábil; Emitir parecer sobre as variações orçamentarias e patrimoniais; Avaliar o cumprimento das metas fiscais; Definir parâmetros para a realização de despesas com a utilização de recursos do regime de adiantamento,
auxílios e subvenções; Elaborar pareceres quanto à regularidade de prestação de contas; Outras atribuições estabelecidas pelo Secretário Municipal de Finanças.

Médico da Família
Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e
outros; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família- USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS2001; Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; VII - Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; Verificar e atestar óbito; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose,
hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças
menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em
idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do
Programa. Observância e cumprimento das disposições que regulamentam e disciplinam o exercício da profissão; observam normas internas de segurança; Executam outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função determinadas pelo superior
imediato.