A Caixa Econômica Federal vai liberar um novo pagamento do abono salarial a partir de 15 de fevereiro. O calendário do Pis 2024 vai pagar os valores referentes a quem trabalhou com carteira assinada no ano-base 2022.

Recebem o abono salarial em fevereiro os trabalhadores nascidos em janeiro - o dinheiro será liberado na mesma data para quem recebe o Pis e o Pasep, com o calendário unificado em 2024.

Para saber se terá direito ao valor do Pis/Pasep em 2024 o trabalhador poderá fazer a consulta do Pis pelo CPF pelo aplicativo da CTPS digital.

O calendário do PIS 2024 terá depósitos entre fevereiro e agosto deste ano para mais de 24 milhões de trabalhadores. O prazo para saque dos valores segue até 27 de dezembro de 2024.

Para quem é vinculado ao PASEP (mais de 2,5 milhões de servidores públicos) os pagamentos também começaram no dia 15 de fevereiro. A novidade deste ano é que o calendário não irá mais obedecer o número final de inscrição do trabalhador e sim o mês de aniversário, como é feito com o abono Pis.

Confira as datas de pagamento do PIS/PASEP em 2024:

Tabela do Pis/Pasep em 2024
Tabela do Pis/Pasep em 2024

Aplicativo para consulta Pis 2024

A principal dúvida dos trabalhadores é como saber quem terá direito ao abono salarial. Uma das formas é por meio da Carteira de Trabalho (CTPS) seja a versão impressa ou digital. Na carteira de trabalho física há o número do Pis/Pasep na primeira folha, junto com as demais informações do trabalhador.

Já ao acessar a CTPS digital o trabalhador pode consultar as informações de todos os contratos de trabalho (antigos e atual), como o período trabalhado, a média salarial, anotações de férias e o número do Pis/Pasep.

Para verificar as informações sobre o abono salarial basta ir na aba chamada "Benefícios" para consultar os dados sobre o abono salarial, benefício emergencial e seguro-desemprego.

Consulta do abono Pis na CTPS digital (Divulgação)
Consulta do abono Pis na CTPS digital (Divulgação)

Consulta do PIS pela internet e pela Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho Digital pode ser feita de forma gratuita pelo computador ou pelo celular. Para baixar o aplicativo da CTPS Digital o trabalhador deve acessar a loja de aplicativos do seu smartphone e procurar pelo app Carteira de Trabalho Digital, do Governo do Brasil. Faça o download do aplicativo por meio das plataformas:

Consulta ao abono salarial ano base 2020 no app CTPS Digital
Consulta ao abono salarial ano base 2020 no app CTPS Digital

Caso o trabalhador não possua celular smartphone para baixar o app, pode tirar a Carteira de Trabalho Digital acessando o site https://servicos.mte.gov.br/ e fazendo login com o seu cadastro no acesso.gov.br.

Após logar pelo site, é possível conferir o abono PIS. Veja:

Consulta PIS pela internet no Gov.br - Reprodução
Consulta PIS pela internet no Gov.br - Reprodução

Outra forma de saber se tem direito a receber o Pis/Pasep é realizando a consulta pelo site ou aplicativo da Caixa. Na primeira delas basta acessar o site da Caixa Econômica Federal, onde o trabalhador poderá consultar o Pis pelo CPF ou número do NIS.

A mesma consulta pode ser feita no aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para download nas lojas de apps para celulares Android [clique para baixar] e também para iPhones (iOS) [baixe aqui].

Consulta do Pasep no Banco do Brasil

Para os trabalhadores do setor público a consulta do Pasep pode ser feita pelo CPF ou pelo número de inscrição do Pasep no site do Banco do Brasil. A inscrição no Pasep pode ser conferida na Carteira de Trabalho do servidor.

A consulta também está disponível por telefone na central de atendimento do Banco do Brasil pelo número 4004-0001 ou 080007290001 ou pelo atendimento Alô Trabalho no número 158.

Abono salarial 2024: quem tem direito?

Terão direito ao abono Pis/Pasep os brasileiros que trabalharam por pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano de 2022. Ainda, para ter acesso ao saque é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2022);
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Há ainda outras categorias de trabalhadores que não recebem o abono salarial Pis. Veja quais são:

  • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
  • Empregados domésticos;
  • Menores aprendizes.