A Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), estado de São Paulo divulgou no Diário Oficial da União de 23 de setembro, o edital de nº 56/2019 para a realização de um concurso que busca provimento de uma vaga em cargo da Carreira do Magistério Superior. A vaga será para área de Biologia Celular e Molecular, subárea Biologia Celular e Molecular de Plantas para atuação no Departamento de Biotecnologia e Produção Vegetal e Animal.

23/09/2019
23/10/2019
27/01/2020
R$ 9.600,92
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28/01/2020
Anexos

O cargo de Professor Adjunto exige título de doutor em Biotecnologia ou Biologia Celular e Molecular ou Biologia Vegetal ou Biologia Funcional ou Botânica ou Biologia na Agricultura e Ambiente ou Biologia de Sistemas ou Microbiologia Ambiental ou Microbiologia Agrícola. O vencimento será de R$ 9.600,92, mais vale alimentação no valor de R$ 458,00.

Inscrição

As inscrições serão realizadas entre os dias 23 de setembro e 23 de outubro de 2019, exclusivamente via internet, no endereço www.concursos.ufscar.br. A taxa de inscrição é de R$ 240,00.

Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, seja membro de família de baixa renda, ou doador de medula óssea.

Provas

O concurso público terá prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, prova didática, de caráter classificatório, arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão, de caráter classificatório e análise do curriculum vitae, de caráter classificatório.

As provas objetivas do concurso serão realizadas às 9h15min do dia 27 de janeiro de 2020, em local a ser divulgado pela Universidade. A divulgação do resultado provisório da prova escrita ocorre as 18h do dia 28 de janeiro, pelo endereço eletrônico www.concursos.ufscar.br.

O candidato aprovado, observado o número de vagas constante no edital, será nomeado sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais.

O concurso terá validade de dois anos, contados da data de publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse exclusivo da Administração.