A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2023 e também o calendário de restituição para os contribuintes. O prazo para a entrega da declaração começou em 15 de março e seguiu até 31 de maio.

Neste ano, para facilitar a entrega dos documentos, o Fisco alterou algumas regras, como a disponibilidade de fazer a declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo da entrega. Até o fim do prazo foram entregues mais de 41 milhões de declarações.

As restituições serão divididas em cinco grupos mensais, com início no dia 31 de maio e seguindo até o dia 29 de setembro, determinado a partir da data em que os contribuintes entregaram a declaração.

Vale lembrar que as novas regras de isenção para quem ganha até R$ 2.640,00 só valerão no ano que vem, ou seja, 2024. Neste ano segue valendo a exigência de declaração para quem recebe até R$ 1.903,99.

Em primeiro momento, recebem os idosos maiores de 80 anos, depois idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e os contribuintes onde a maior fonte de renda seja o magistério (professores).

Antecipação da restituição com o Pix

Neste ano, os contribuintes que utilizarem o modelo pré-preenchido da declaração do Imposto de Renda ou optarem por receber seus valores através da chave Pix (desde que não seja o CPF), terão prioridade no pagamento da restituição.

Isso faz com que os erros na declaração sejam reduzidos, além de que, quando o cidadão opta pelo Pix, não há a necessidade de informar nenhum número bancário. Desta forma, o Fisco ganha vantagem e não tem o risco de ter dados incorretos.

O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, afirmou em uma entrevista coletiva que esses "são dados [em] que, historicamente, o cidadão comete erros, e acaba sendo um complicador".

Como fazer a entrega da declaração do IR 2023?

Para fazer a entrega da declaração do IR de 2023 é preciso acessar o Programa Gerador da Declaração relativo ao ano 2023, disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo Portal e-CAC, ou então no aplicativo da Receita Federal.

O site Meu Imposto de Renda passou por mudanças e está com nova identidade visual, seguindo o padrão dos demais sistemas do governo. Para quem tiver imposto a pagar, a cota única terá vencimento no dia 31 de maio. As demais situações, o vencimento será o último dia de cada mês, até a oitava cota, no dia 28 de dezembro.

Caso a declaração seja entregue com atraso, haverá uma multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, na qual será calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2023

Veja abaixo como será o calendário da Restituição do IR 2023:

  • 1º lote - 31 de maio;
  • 2º lote - 30 de junho;
  • 3º lote - 31 de julho;
  • 4º lote - 31 de agosto;
  • 5º lote - 29 de setembro.

Quem precisa declarar o IR 2023?

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70, em 2022;
  • Quem recebeu mais que R$ 40 mil de rendimentos considerados "isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte";
  • Aqueles que tiveram ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado na bolsa de valores;
  • Aqueles que tiveram posse de propriedades de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro com a venda de imóveis residenciais no ano de 2022, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de IR sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Começou a a residir no Brasil em 2022.