Saiu no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11) a portaria que reajusta os benefícios pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) feito pelo IBGE nesta segunda-feira, 10, o Ministério da Previdência Social confirmou o aumento de 5,93% dos benefícios para aposentados e pensionistas.

Com a definição do índice de inflação, o teto do INSS sobe R$ 420,27, elevando o teto de aposentadorias e pensões para R$ 7.507,49 em 2023 - esse valor era R$ 7.087,22 no ano passado.

O percentual de reajuste é válido para os segurados que recebem benefícios acima de um salário mínimo. Para quem recebe o piso nacional, o reajuste já foi anunciado em dezembro do ano passado, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro reajustou o salário mínimo 2023 para R$ 1.302, um aumento de 7,41%. A expectativa é que o mínimo nacional suba um pouco mais, chegando a R$ 1.320, mas esse reajuste pode ficar apenas para maio.

Reajuste de aposentadorias em 2023

A correção dos valores dos benefícios pagos pelo INSS com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) está garantida na Lei nº 8.213 de 1991. O reajuste começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023 e já irá alterar os benefícios recebidos na folha de pagamento de Janeiro, que começa no próximo dia 25 (veja calendário completo).

O reajuste será proporcional conforme o tempo em que o segurado está recebendo os pagamentos. Para quem começou a receber em janeiro do ano passado, o aumento será de 5,93%. Já quem passou a receber em fevereiro/2022 o reajuste será de 5,23%. Confira a tabela completa com os índices:

Data de início do benefício Reajuste (%)
Até janeiro de 2022 5,93%
Em fevereiro de 2022 5,23%
Em março de 2022 4,19%
Em abril de 2022 2,43%
Em maio de 2022 1,38%
Em junho de 2022 0,93%
Em julho de 2022 0,30%
Em agosto de 2022 0,91%
Em setembro de 2022 1,22%
Em outubro de 2022 1,55%
Em novembro de 2022 1,07%
Em dezembro de 2022 0,69%

Tabela de contribuição INSS 2023

Na mesma portaria interministerial foram divulgadas as novas tabelas de contribuição do INSS em 2023. Os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos terão as seguintes alíquotas de recolhimento:

Salário de contribuição (R$) Alíquota progressiva para fins de recolhimento
até R$ 1.302 7,5%
de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 9%
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 12%
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14%

Já para os segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União passam a valer estas alíquotas a partir de 1º de janeiro:

Salário de contribuição (R$) Alíquota progressiva para fins de recolhimento
até R$ 1.302 7,5%
de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 9%
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 12%
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14%
de R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 14,5%
de R$ 12.856,51 até R$ 25,712,99 16,5%
de R$ 25.713,00 até R$ 50.140,33 19%
acima de R$ 50.140,33 22%

Os novos valores devem ser recolhidos apenas em fevereiro, já que são referentes aos salários de janeiro de 2023. Os recolhimentos de dezembro de 2022 que serão efetuados em janeiro ainda seguem a tabela anterior.